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VGNJUR Sábado, 14 de Março de 2020, 08:53 - A | A

Sábado, 14 de Março de 2020, 08h:53 - A | A

AÇÃO PENAL

Por falta de provas, juiz absolve ex-servidor do MP acusado de caluniar Paulo Prado

Douglas era acusado de ter cometido o crime de denunciação caluniosa também contra o promotor de Justiça, Sergio Silva da Costa

Lucione Nazareth/VG Notícias

O juiz da Sétima Vara Criminal, Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, absolveu o ex-servidor do Ministério Público Estadual (MPE), Douglas Renato Ferreira Graciani, que respondia uma Ação Penal pelo crime de denunciação caluniosa (denúncias falsas e/ou maldosas) contra o ex-procurador geral de Justiça, Paulo Prado. A decisão é do último dia 10 deste mês.

Na ação, Douglas era acusado de ter cometido o crime de denunciação caluniosa também contra o promotor de Justiça, Sergio Silva da Costa, no intuito de fazer com que os dois fossem injustamente alvos de inquéritos e investigações. 

Conforme os autos, o crime teria ocorrido em 13 de outubro de 2016, ocasião, em que o então servidor comunicou à Ouvidoria do Tribunal de Contas do Estado e da Assembleia Legislativa a ocorrência de irregularidade na concessão de benefícios a um dos servidores do MPE.  

Narra o processo, que Douglas Renato disse que o benefício foi concedido irregularmente pelo então procurador-geral de Justiça, Paulo Prado, sendo que a sua denúncia sobre os fatos teria sido “direcionada” ao promotor Sérgio Costa, no intuito de que fosse arquivada. 

O Ministério Público ingressou com Ação Penal contra o ex-sevidor, que foi demitido do cargo em fevereiro de 2018 depois que a Comissão de Processos Administrativos Disciplinares (PAD) apontou conduta imprópria do então servidor no exercício da função.

Na época do caso, o então servidor enviou uma nota ao oticias informando que passou de denunciante a denunciado. Ele afirmou na ocasião que fato de o denunciante virar "o denunciado" não era a primeira vez que tinha ocorrido no Ministério Público.

"Sem maiores alardes e/ou juízos de valores, este subscritor, de denunciante, estaria passando a denunciado, o que não seria a primeira vez que isso ocorre no âmbito do MPE/MT. Para que todos entendam a conclusão desta nota, o suposto crime de "denunciação caluniosa", que está sendo reversamente imputado a este subscritor, está previsto no art. 339 do Código Penal e diz que "dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente" disse o servidor na nota.

Leia Mais - "De denunciante, passei a denunciado" diz servidor que denunciou Paulo Prado por peculato 

Ao julgar improcedente a ação, o juiz Jorge Luiz Tadeu observa que não ficou comprovado nos autos o suposto crime praticado por Douglas Renato. “Portanto, em dissonância com o parecer ministerial, JULGO IMPROCEDENTE a denúncia oferecida, ABSOLVENDO o acusado DOUGLAS RENATO FERREIRA GRACIANI, por estar provada a inexistência do fato, fazendo-o com fulcro no artigo 386, I do Código de Processo Penal”, diz trecho da decisão.

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