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VGNJUR Quarta-feira, 30 de Outubro de 2019, 09:31 - A | A

Quarta-feira, 30 de Outubro de 2019, 09h:31 - A | A

LEI

Núcleo de Inquéritos Policiais é criado no TJ/MT

Rojane Marta/VG Notícias

TJ/MT

Tribuanl de Justiça TJMT 11

Tribunal de Justiça de Mato Grosso

A partir de hoje (30.10) o Poder Judiciário de Mato Grosso passa a contar com o Núcleo de Inquéritos Policiais (Nipo) da Comarca de Cuiabá. De autoria do Tribunal de Justiça, a Lei Complementar 638/2019 foi aprovada pela Assembleia Legislativa, sancionada pelo governador Mauro Mendes (DEM) e publicada na edição desta quarta da Imprensa Oficial de Mato Grosso.

De acordo consta da Lei, compete ao Nipo conhecer e decidir sobre os atos relativos aos inquéritos policiais e seus incidentes, inclusive medidas cautelares, com exceção dos procedimentos que versarem sobre atos infracionais. No entanto, oferecida a denúncia ou a queixa, fica cessada a competência do Nipo, devendo o procedimento ser distribuído para uma das Varas Criminais da Comarca de Cuiabá, para regular processamento e julgamento.

O Nipo será coordenado por um juiz auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça indicado pelo corregedor-geral da Justiça, e designado pelo Conselho da Magistratura, e composto por, no mínimo, três magistrados designados, que nele exercerão suas funções pelo período de dois anos, podendo ser reconduzido, uma única vez, após deliberação do Conselho da Magistratura.

Caberá ao Conselho da Magistratura disciplinar, por meio de Provimento, a competência e as rotinas do Núcleo de Inquéritos Policiais da Comarca de Cuiabá. As despesas da execução da Lei Complementar correrão à conta de verba orçamentária própria, suplementada se necessário.

Já a estrutura dos cargos de Gabinete do juiz e da Secretaria do Nipo será criada por meio de lei específica.

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