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VGNJUR Quinta-feira, 29 de Julho de 2021, 16:00 - A | A

Quinta-feira, 29 de Julho de 2021, 16h:00 - A | A

Procedimento Administrativo

MPF apura aplicação de recursos enviados pela União para enfrentamento da Covid-19 em município de MT

MPF irá apurar ainda se o município se adequou medidas de transparência e verificação da transparência nas ações de enfrentamento a Covid-19

Lucione Nazareth/VGN

Prefeitura de Paranatinga

 MPF irá apurar ainda se o município se adequou medidas de transparência e verificação da transparência nas ações de enfrentamento a Covid-19

 

 

 

A procuradora da República, Denise Nunes Rocha Müller Slhessarenko, abriu Procedimento Administrativo para acompanhar a destinação de recursos do Governo Federal para desenvolver ações emergenciais e de enfrentamento à pandemia da Covid-19 (coronavírus) no município de Paranatinga (a 411 km de Cuiabá). O procedimento ainda irá apurar a transparência da aplicação dos recursos.   

Segundo a procuradora, documentos apresentados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) consta o repasse de recursos federais ao Estado e aos municípios de Mato Grosso no importe de R$ 92.360.000,00 milhões. 

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“Considerando ser inescapável o dever do gestor de conferir publicidade ao emprego dos recursos recebidos em caráter extraordinário, bem como adotar medidas de transparência quanto às contratações e aquisições para enfrentamento à pandemia, nos termos da Lei nº 12.527, de 18/11/2011 (Lei de Acesso à Informação) e da Lei Complementar nº 131, de 27/05/2009 (Lei da Transparência)”, diz trecho do procedimento, ao citar que tais mecanismos de acesso à informação e controle social ganham maior relevância no cenário excepcional de flexibilização das regras licitatórias, como o art. 4º da Lei nº 13.979/2020, que estabeleceu a dispensa de licitação para aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública.   

Ainda, segundo ela, a referida lei também determina que as respectivas contratações sejam imediatamente disponibilizadas em sítio oficial específico na internet, contendo, no que couber, além das informações previstas no parágrafo 3º do art. 8º da Lei 12.527/2011, o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição.   

“Considerando ser imperativo apurar se o município aplicou de maneira eficiente e hígida os recursos recebidos da União, bem como se publicizou as despesas decorrentes das ações de saúde no Portal da Transparência, seguindo os princípios da autenticidade, integridade e atualidade das informações, nos moldes preconizados pelos sobreditos diplomas legais.   

Diante disso, a procuradora determinou abertura de procedimento para acompanhar a aplicação dos recursos federais destinados pelo Governo Federal ao município de Paranatinga.

“RESOLVE converter a Notícia de Fato nº 1.20.../2020-04 em procedimento administrativo para acompanhamento de políticas públicas, com o objetivo de acompanhar a aplicação dos recursos federais destinados pelo Governo Federal ao município de Paranatinga/MT para enfrentamento da situação de emergência decorrente da Covid-19, sua adequação às medidas de transparência previstas em lei e verificação da transparência nas ações de enfrentamento a Covid-19”, diz trecho da portaria.  

Outro Lado – O entrou em contato com a Prefeitura de Paranatinga, mas até o fechamento da matéria não obteve sucesso.

 

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