O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com ação civil pública contra o servidor público municipal e vereador de Juara (a 709 km de Cuiabá), João Batista Rissotti (PSDB), por atos de improbidade administrativa em razão de enriquecimento ilícito e lesão ao patrimônio público. Segundo a ação, João exercia ilegalmente a profissão de técnico em radiologia. O MPE requer a indisponibilidade dos bens do requerido no valor de R$ 937.040,49.
De acordo com a ação movida pelo promotor de Justiça, Herbert Dias Ferreira, foi instaurado um inquérito civil para apurar irregularidades praticadas pelo vereador, onde durante as investigações, foi constatado que o parlamentar foi nomeado e empossado no cargo de técnico em raio X, em 12 de março de 2001, cuja escolaridade exigida no certame era o 2º grau completo e/ou profissionalizante. O MP então requisitou ao município os documentos apresentados para investidura no cargo.
Umas das informações que chamaram a atenção durante a investigação foi certificado emitido pela Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso indicando que o requerido concluiu o ensino médio por meio de exames supletivos de educação geral no ano de 2001 e que o último exame/prova foi realizado em novembro. Ou seja, cerca de oito meses depois de já empossado no cargo público, que previa como requisito mínimo 2º grau completo e/ou profissionalizante.
Já a informação que consta no certificado emitido pelo Conselho Regional de Técnicos em Radiologia (CRTR) da 9ª Região, em 16 de março de 1998, apontando que o investigado participou do programa de reeducação e avaliação profissional e que poderia exercer as atribuições inerentes às de técnico em radiologia no âmbito do CRTR - 9ª Região. Consultado pelo MP/MT, o Conselho informou que o requerido esteve inscrito na unidade de 1995 a agosto de 2008, mas que houve um desmembramento e Mato Grosso passou a pertencer ao CRTR da 12ª Região.
O Conselho da 12ª Região informou que a inscrição de João Batista foi cancelada em junho de 2010 porque ele não apresentou os documentos comprobatórios da qualificação técnica para o desempenho das funções quando requisitado.
O vereador chegou a confirmar ao MP, que recebeu notificação do órgão competente quanto à necessidade de frequentar curso regular de formação para adequar-se à legislação vigente, mas não o fez.
Portanto, a investigação permitiu a conclusão de que desde o dia 28 de abril de 2010 o requerido deixou de atender aos requisitos legais para o exercício da profissão de técnico em radiologia, omitindo tal irregularidade do ente público, a fim de garantir a continuidade do vínculo estatutário e, via de consequência, a percepção de vencimentos decorrentes do cargo.
Para o promotor, João demostra claramente a sua deslealdade para com o Poder Público, incorrendo em ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e ainda por violação dos princípios norteadores da Administração Pública, notadamente os da moralidade, honestidade e lealdade.
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