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VGNJUR Quinta-feira, 11 de Junho de 2020, 09:00 - A | A

Quinta-feira, 11 de Junho de 2020, 09h:00 - A | A

Contratação sem concurso

MPE entra com ação contra secretário de Saúde de VG e cobra ressarcimento ao erário

Rojane Marta/VG Notícias

O Ministério Público do Estado ingressou com Ação Civil Pública, por ato de improbidade administrativa contra o secretário de Saúde de Várzea Grande, Diógenes Marcondes, e requer o ressarcimento do erário na ordem de mais de R$ 3,5 mil, além disso, o órgão pede para a Justiça impor ao município a obrigação de fazer, consistente em somente contratar servidores temporários mediante processo seletivo simplificado, com exceção da situação de calamidade pública, conferindo-lhe prazo razoável para adaptar-se ao comando judicial, a fim de não interromper a prestação dos serviços públicos.

Conforme consta da ACP, o MPE alega que em denúncia inicial feita à Ouvidoria Geral, foi informado sobre dois fatos supostamente ilícitos: a servidora Juliana Curvo Santos teria sido contratada por ter vínculo de parentesco com a subsecretária de Saúde e estava sendo beneficiada indevidamente com incrementos salariais.

O MPE relata que a servidora foi ouvida em audiência extrajudicial e esclareceu que foi contratada temporariamente (sem passar por processo seletivo simplificado), ainda, negou ser parente da subsecretária de Saúde e admitiu o incremento salarial, mas o justificou sob o argumento de que realizou várias dobras de jornada e também horas extras de trabalho.

Já a Administração Pública foi oficiada para conhecimento do teor da denúncia, e em resposta, segundo o MPE, encaminhou documentos informando que “quanto ao incremento remuneratório decorrente de cobertura de faltas e de atuação em projetos fora do horário de expediente, a Administração não dispõe de documentação para proceder à comprovação”.

Ainda, que “a servidora Juliana Curvo Santos foi contratada, mediante contratação por tempo determinado, em 11/12/2019, com jornada de trabalho de 200 horas mensais, para o cargo Agente de Apoio do SUS, ocupação Agente de Serviços Gerais, com salário nominal de R$ 1.045,00, ou seja, 01 salário-mínimo, com base na Lei Municipal 2.613/2003”. E que em janeiro/2020 a servidora recebeu remuneração de R$ 3.653,29, tendo sido lançado no holerite verba indenizatória de R$ 2.500,00. Em fevereiro e março/2020, a remuneração diminuiu para R$ 2.191,30 e R$ 2.170,40, com verba indenizatória de R$ 1.000,00.

O MPE diz que no Holerite consta que a verba indenizatória tem por fundamento a Lei nº 4.434/2019 e que a folha de frequência da servidora, verifica-se que ela assinou o livro de frequência durante três dias no mês de março/2020 (havendo anotação de 02 faltas). No mês de fevereiro foi registrada frequência normalmente, não havendo o apontamento de horas extras e no mês de janeiro/2020 idem. “Pelo registro de frequência, percebe-se que a servidora labora em regime de 12 horas, no período noturno, folgando 36 horas” argumenta o MPE.

Foram também analisadas a remuneração de outros servidores, também contratados mediante regime de contrato temporário, no mesmo cargo e ocupação, e o MPE diz que alguns assim como Juliana Curvo Santos, também estão recebendo verba indenizatória (V.I.), com fundamento da Lei nº 4.434/2019.

Além disso, complementa o MPE, “consulta ao site da Prefeitura Municipal informa que atualmente o ente público emprega mais de 3.300 servidores sob o regime de contrato temporário, até onde se sabe sem que esses servidores tenham se submetido a processo seletivo simplificado”.

“Dados os fatos acima, o Ministério Público entende que o secretário Municipal de Saúde, como ordenador de despesa da Secretaria Municipal de Saúde, efetuou pagamento à servidora Juliana Curvo Santos sem que tenha sido demonstrado os serviços extras efetivamente prestados por ela, razão pela qual deve ser responsável pelo ressarcimento do dano ao erário. Entende, outrossim, que também a servidora é solidária na obrigação de ressarcimento ao erário. Outra ilegalidade que foi constatada diz respeito ao fato de a Administração Municipal fazer amplo uso do mecanismo da contratação temporária, fora dos limites legais” conclui o órgão ministerial.

Na ação, assinada pelo promotor Jorge Paulo Damante Pereira, da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Várzea Grande, ele cita ainda a necessidade da realização de processo seletivo simplificado. “O último processo seletivo simplificado que a Prefeitura Municipal de Várzea Grande realizou para a contratação temporária de servidores foi no ano de 2016, pelo que atualmente existem mais de 3.000 servidores temporários ocupando vagas na administração municipal sem que tenham sido submetidos a um processo seletivo, no qual a generalidade dos cidadãos pudessem inscrever-se e disputar a vaga em pé de igualdade entre si. Portanto, a Prefeitura Municipal contrata quem ela bem entende, podendo assim atender a indicações de vereadores da base aliada, parentela em geral (sem caracterizar nepotismo), amigos da Corte etc., enfim, todo o tipo de protegido que quiser agasalhar. O nome disso é CLIENTELISMO, PATRIMONIALISMO às escâncaras, coisa que vem acontecendo neste país desde 1500 e tão bem denunciado por Raimundo Faoro em “Os Donos do Poder”. O recado é este: esta cidade é minha e faço o que bem entender!! Bem típico dos coronér” cita o promotor.

 

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INDIGNADOS 11/06/2020

ESSE POVO DE CURVO E SO ESCADALO EM CIMA DE ESCANDALO SOLTA ELES TODOS PREFEITA\\\ 99 POR CENTO DELES E CONTRATADOS;;; XO FORA

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Carlos José 11/06/2020

Imagina se o MP , fizer um Pente Fino na Saúde ... desde primo , afilhado , Sobrinho , Sogro , Genro e por aí vai ... Na Saúde , tirando os concursados e o Digníssimo Secretário que vendia Perfume na barra do Garças , o RESTO é tudo PARENTE !

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Joana 11/06/2020

Tem vários servidores que este secretário e a sub paga salários indevidos. Vamos mandar uma lista da Central...

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3 comentários

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