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VGNJUR Sábado, 12 de Março de 2022, 11:17 - A | A

Sábado, 12 de Março de 2022, 11h:17 - A | A

Ação

MPE aciona município por vetar passaporte da vacina

A Lei 3.217/2022 proíbe a exigência do comprovante de vacinação contra a Covid-19,

Rojane Marta/VGN

O Ministério Público do Estado ingressou com ação direta de inconstitucionalidade contra lei do município de Sorriso, que proíbe a exigência de comprovação de vacinação contra a Covid-19.

A Lei 3.217/2022 proíbe a exigência do comprovante de vacinação contra a Covid-19, como requisito ao acesso e frequência aos estabelecimentos públicos e privados do município, bem como impede que a remuneração dos servidores públicos ou o acesso ao ambiente laboral, seja vinculado à apresentação de comprovação vacinal.

O MPE argumenta que a lei extrapola a competência suplementar reconhecida aos Municípios pela Constituição da República e viola a autonomia dos entes federados. “Há que se ressaltar, que a norma impugnada também invade o poder de iniciativa de lei reservado ao chefe do Poder Executivo, ao menos naquilo que dispõe e sobre obrigações aplicáveis aos servidores vinculados a este Poder Municipal” cita.

Para o MPE, ao estabelecer a vedação à exigência do comprovante de vacinação contra a Covid-19, a Lei fere as normas constitucionais federais e estaduais, pois viola a autonomia dos entes federados ao extrapolar a competência suplementar reconhecida aos Municípios.

“Além do vício já demonstrado, viola o poder de iniciativa do Prefeito ao dispor sobre a não vinculação da remuneração, ou do acesso ao local de trabalho, àqueles que não apresentarem a comprovação da vacinação. Isso porque, não poderia o Poder Legislativo inaugurar projeto de lei que toque à rotina dos serviços dos servidores públicos ligados ao Poder Executivo, assim como dispor norma sobre a remuneração daqueles”.

No entendimento do MPE, o objeto da Lei disciplina matéria controversa sob o aspecto político e ideológico, e que havendo um conflito aparente entre direitos fundamentais, quais sejam, o direito à vida e a saúde, insculpidos na Constituição de 1988 e, do outro lado o direito de ir e vir e a inviolabilidade do indivíduo, cabe ao Poder Judiciário, abstraindo-se as questões meta-jurídicas dirimir a causa com base em normas jurídicas.

“Diante de um cenário de colisão de direitos fundamentais, somado ao contexto atual da crise sanitária mundial, decorrente da pandemia do coronavírus, é essencial lançar mão dos postulados da proporcionalidade e da razoabilidade a fim de realizar um juízo de ponderação destinado a promover a resolução harmoniosa sobre qual norma haverá de prevalecer para que se preserve, ao máximo possível, suas eficácias. Neste cenário, cabe ao Ministério Público, como instituição incumbida de defesa da ordem jurídica, o papel de zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias à sua garantia” destaca.

Para o MPE, a exigência de comprovante de vacinação é um procedimento eficaz para o controle da propagação do vírus, cuja conduta tem sido aplicada em diversos países.

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