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VGNJUR Segunda-feira, 16 de Dezembro de 2019, 09:31 - A | A

Segunda-feira, 16 de Dezembro de 2019, 09h:31 - A | A

NO STF

Ministra mantém sessão virtual para julgar afastamento de conselheiro do TCE/MT

Rojane Marta/VG Notícias

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia manteve em sessão virtual o julgamento do recurso que perde o retorno ao cargo do conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT), Valter Albano.

Albano e mais quatro conselheiros estão afastados de suas funções púbicas há mais de dois anos, por suposto recebimento de propina, com base na delação do ex-governador Silval Barbosa. Além de Valter Albano foram afastados cautelarmente de seus cargos: Waldir Teis, José Carlos Novelli, Sérgio Ricardo e Antônio Joaquim. Atualmente a ação tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ) sob a relatoria do ministro Raul Araújo e deve ser julgada em fevereiro de 2020.

No STF, o julgamento do recurso de Albano foi agendado para a sessão virtual que terá inicio em 7 de fevereiro de 2020.

Diante disso, no último dia 11 de dezembro, a defesa de Albano ingressou com pedido no STF na qual requer seja “determinada a inclusão do recurso interposto na pauta de julgamento presencial diante do interesse do Impetrante em acompanhar o julgamento, assim como em razão da complexidade do caso e da matéria envolvida”.

No entanto, a ministra entendeu que “não se demonstra especificidade a autorizar o deferimento da pretensão formulada pela parte”.

“O agravante não demonstrou eventual prejuízo ou maior eficiência em julgamento que não o virtual. O uso de ferramentas tecnológicas para o exercício da jurisdição é adotado por este Supremo Tribunal como forma de se cumprir o postulado constitucional da celeridade processual. Nele não há prejuízo ao direito de defesa, não havendo limitação nem prejuízo da análise abrangente e aprofundada dos casos pelos Ministros. Nos termos da jurisprudência deste Supremo Tribunal, é facultado “ao Relator submeter os agravos internos a julgamento em ambiente eletrônico, por meio de sessões virtuais nas Turmas desta Suprema Corte. Pelo exposto, indefiro o pedido de destaque” diz decisão proferida em 13 de dezembro de 2019.

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Critico 16/12/2019

Ledo engano. Não há complexidade, as provas que originou o afastamento dos IMPROBOS são robustas e de fácil entendimento.

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1 comentários

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