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VGNJUR Segunda-feira, 30 de Agosto de 2021, 11:32 - A | A

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FEMINICÍDIO

Marido que matou empresária em MT acusa PM de ter “jurado” sua morte; prisão é convertida em preventiva

Diego teve a prisão em flagrante convertida em preventiva

Rojane Marta/VGN

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andrea costa

 A empresária Andrea Ramos Costa, 31 anos, foi morta na porta de uma serraria

 

Diego Fernandes de Almeida, acusado de matar a sua esposa, empresária Andrea Ramos Costa, no Distrito de Guariba, em Colniza (1,042 km de Cuiabá), acusou um policial militar de ter “jurado” sua morte e ainda, de ter sido agredido por policiais quando foi preso.

Diego foi preso em flagrante em 23 de agosto, pelo crime de homicídio qualificado pela circunstância de feminicídio, após procurar a delegacia, acompanhado de seu enteado, para denunciar o sumiço da esposa. Na oportunidade, ele ainda teria tentado dissimular o ocorrido, com o aparente propósito de criar um álibi a seu favor, na medida que permitiu que a polícia ligasse para a vítima, enquanto o aparelho celular estava guardado no guarda-roupas no modo silencioso. Vídeos acostados aos autos, bem como boletim de ocorrência e relatório policial, mostram que ele teria queimado o colchão que continha evidências do crime, abandonado o corpo da vítima em local diverso do crime e ainda tentado esconder as manchas de sangue que estavam na carroceria do carro da vítima, jogando areia na carroceria”.

Em audiência de custódia, ele afirmou ter sido agredido na orelha pelos policiais militares, no rosto e nas costas, sendo que as primeiras agressões com mão aberta e a última com mão fechada. Ainda, relatou que um policial militar teria ameaçado conspirar para ele ser morto dentro da unidade prisional.

Diego teve a prisão em flagrante convertida em preventiva pelo juiz da Vara Única de Colniza, Vagner Dupim Dias, que também determinou novo exame de corpo de delito no suspeito, em decisão proferida em 25 de agosto deste ano.

“Determino a realização de novo exame de corpo de delito, devendo o médico-perito responder se as lesões no indiciado são compatíveis com os golpes (tapas no ouvido e no rosto com a mão aberta e murros na coluna) que ele alega ter sofrido. Aqui, esclareço que o médico deverá levar em conta o registro policial de que o no momento da prisão o “(...) suspeito se encontra com alguns hematomas no rosto, provocado pela senhora Bel, irmã da vítima, que ao saber da morte da irmã, se descontrolou emocionalmente, e agiu de forma inesperada (...)” o agredindo. Com a resposta ao quesito, determino que os autos retornem conclusos imediatamente para deliberação quando ao pedido do MP. FIXO o prazo de 24 horas para a realização de novo e entrega do laudo” decide.

Quanto a suposta “jura” de morte, o magistrado determinou que a unidade prisional onde Diego está preso adote as providências necessárias para garantir sua segurança. “Diante dos relatos do preso de que um policial militar teria ameaçado conspirar para ele ser morto dentro da unidade prisional, se sem adentrar na veracidade de tais declarações do preso, DETERMINO que a unidade prisional adote medidas para garantir a segurança do preso”.

O juiz ainda analisou a necessidade ou não da prisão preventiva em contraste com a liberdade.

“Assim, ponderando o caso, e não obstante a excepcionalidade da prisão, entendo que a medida extrema se mostra necessária no caso, isso porque a materialidade e os indícios de autoria aparentemente estão presentes, a materialidade plasmada no boletim de ocorrência, relatório policial, termos de depoimentos e vídeos contidos nos autos, cujos indícios de autoria restaram devidamente demonstrados. Presente o “periculum libertatis”, na medida em que o acusado, caso comprovado, teria ceifado a vítima e tentado ocultar seu corpo com sinais de FRIEZA, cujo ESTADO DE PERIGO de sua liberdade esbarra na gravidade concreta do delito revelada pelo “modus operandi” demonstrado nos argumentos anteriores sobre a dissimulação e frieza, isso para além do cenário brutal cujo corpo da vítima teria sido DESPEJADO em local ermo, cenário que revela RISCO CONCRETO à ORDEM PÚBLICA, risco, aliás, que já traz indicativos fenomenológicos na medida em que há relatos nos autos de tentativa de linchamento do preso por populares e agressões por familiares da vítima, sugerindo comoção social” cita decisão ao converter o flagrante em prisão preventiva.

 
 

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