O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou inconstitucional e mandou anular a Lei Municipal 8.563/2015 do município de Rondonópolis (a 218 km de Cuiabá) que reduziu carga horária dos servidores públicos responsáveis para cuidar de pessoas portadoras de necessidades especiais. A decisão consta do Diário da Justiça Eletrônico (DJE).
A Prefeitura de Rondonópolis entrou com ADI alegando que a Lei Municipal 8.563/2015 por ser iniciativa do Poder Legislativo Municipal e está acoimada do vício de inconstitucionalidade, conforme prescrito pelo artigo 195 da Constituição do Estado de Mato Grosso, ao argumento de ingerência daquele poder em direito privativo do Poder Executivo Municipal, agredindo, portanto, o preceito de separação dos poderes constituídos.
O relator da ação, o desembargador Sebastiao de Moraes Filho, apontou que se revela no caso flagrante ingerência do Poder Legislativo em ato privativo do Poder Executivo, “este vício formal de invasão de competência que somente pode ser de iniciativa deste, faz com que a Lei Municipal n. 8.563/2015, deve ser declarada inconstitucional”.
Além disso, o magistrado afirmou que o vício de inconstitucionalidade formal, que é o caso nos autos, “refere-se ao procedimento da elaboração da norma, sem imiscuir em seu conteúdo substantivo, no que a Lei disciplina sobre a matéria, no caso, modificação de horário laboral, é reservada tão somente ao Poder Executivo Municipal e, desta forma, revela ingerência indevida do Poder Legislativo no caso em apreciação”.
“Em suma, por qualquer ângulo que se examine esta questão, ante a clara situação de inconstitucionalidade um poder imiscuir em ato privativo de outro, esta comprovada nos autos à alardeada Lei Municipal n. 8.563/2015, por violação do estabelecido no inciso II, do parágrafo único, da Constituição Estadual, norma transcrita linhas acima. E tal aspecto, por outro lado, configura abalo inquestionável no princípio de separação dos poderes prescritos na Constituição Federal e repassada na Constituição Estadual, por força do que prescreve o artigo 190. Forte nos argumentos acima, JULGO PROCEDENTE a ADI proposta para consignar inconstitucional em sua totalidade, a Lei Municipal n. 8.563/2015”, diz trecho do voto
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