O juiz da Vara do Trabalho em Sorriso (a 413 km de Cuiabá), Diego Batista Cemin, reconheceu vínculo empregatício para uma babá contratada quando ainda tinha 12 anos de idade.
Consta dos autos, que a trabalhadora A.L.R entrou com Ação Trabalhista alegando que no período de 01 de novembro de 1978 a 31 de julho de 1982 foi contratada para exercer a função de babá da filha de A.L.
Na ação, ela afirma que na época a filha de A.L ainda era um bebê de colo, com jornada de trabalho das 13h às 19h, mediante 1 salário mínimo mensal; e que a patroa não anotou a Carteira de Trabalho e Previdência Social. Ao final, a trabalhadora requereu declaração de reconhecimento do vínculo empregatício.
Nos autos, a empregadora contestou o valor da remuneração, aduzindo que o valor correto pago a babá correspondia a 30% do salário mínimo.
Em sua decisão, o juiz Diego Batista, afirmou que a Constituição de 1967 e a emenda de 1969 não proibiam o trabalho a maiores de doze anos.
“O incontroverso período do vínculo declaro que a Reclamante laborou para a Reclamada de 01/11/1978 a 31/07/1982, exercendo a função de babá. Ademais não há que se falar em recebimento de salário inferior ao mínimo legal quando a norma Constitucional, acima referida, garante o direito de receber salário-mínimo. Declaro que a Reclamante recebia salário-mínimo mensal”, diz trecho da decisão ao acolheu pedido da trabalhadora.
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).