A juíza da Vara Especializada Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, Celia Regina Vidotti, negou pedido do deputado estadual, João Batista (PROS), que tentava obrigar o Governo do Estado a reabrir imediatamente cadeiras públicas no interior do Estado. Na decisão, proferida nessa segunda-feira (15.06), a magistrada não reconheceu direito do parlamentar em propor a Ação.
João Batista ingressou com Ação Popular com pedido de Tutela de Urgência, alegando que o governador Mauro Mendes (DEM) e o secretário de Segurança Pública, Alexandre Bustamante, estão sistematicamente e sem planejamento, fechando cadeias públicas em cidades do interior do Estado, situação que coloca em risco a segurança pública da sociedade, que constitui patrimônio imaterial do povo matogrossense.
Segundo ele, foi firmado Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), onde foi reconhecido o Estado de Mato Grosso, a deficiência de vagas no sistema penitenciário e que o fechamento das cadeias públicas menores ficaria condicionada a efetiva criação de novas vagas no sistema, o que não ocorreu.
Conforme o pedido, a transferência dos reclusos das cadeias públicas para outras unidades prisionais, “abarrotando-as ainda mais, coloca em perigo os servidores que atuam diretamente no sistema prisional, assim como a sociedade, pois a situação de superlotação também propicia o aumento do número de fugas e demais problemas de ordem de segurança pública”.
“A atuação do Estado de Mato Grosso, além de descumprir o que foi estabelecido no TAC, também descumpre a Recomendação CNJ n.º 62, de 17 de março de 2020, e configura ofensa aos princípios administrativos da moralidade, legalidade e razoabilidade, na medida em que o próprio Estado de Mato Grosso está criando uma situação gravíssima nas áreas de segurança pública e saúde”, diz trecho extraído do pedido.
Ao final, o parlamentar requereu que o Governo do Estado “suspendam imediatamente o processo de fechamento das cadeiras públicas no interior do Estado de Mato Grosso, reabrindo imediatamente todas aquelas que já foram fechadas nos últimos dias, até que sejam criadas as vagas previstas no termo de ajustamento de conduta que segue como anexo, sob pena de multa diária de R$ 100 mil pelo descumprimento”.
Em sua decisão, a juíza Celia Regina Vidotti, destacou que se houve descumprimento das obrigações pactuadas no TAC com o Ministério Público, caberia ao órgão buscar a sua execução, não o terceiro estranho ao referido ajuste (o deputado).
Ainda segundo ela, o parlamentar deduziu pedidos consubstanciados em obrigações de não fazer e de fazer a serem cumpridas pelo Estado, entretanto, “é cediço que a Ação Popular é remédio constitucional que visa à anulação ou declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio público, à improbidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, é ação de natureza desconstitutiva, utilizada como meio de defesa do cidadão contra atos da própria administração”.
“Sendo assim, não cabe Ação Popular para compelir os requeridos ao cumprimento de obrigações de não fazer e de fazer, consistentes em impedir o fechamento de cadeias e a criação de vagas no sistema prisional”, diz trecho da decisão da juíza ao negar o pedido.
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