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VGNJUR Quinta-feira, 25 de Fevereiro de 2021, 21:00 - A | A

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Covid-19

Justiça manda Prefeitura de Cuiabá reabrir leitos de UTIs sob pena de multa

Edina Araújo/VG Notícias

O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, Roberto Seror, determinou que a Prefeitura de Cuiabá disponibilize 33 leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) para casos de Covid-19, que estavam bloqueados por falta de médicos e remédios nesta semana. A decisão foi concedida na noite desta quinta-feira (25.02), atendendo pedido do Governo de Mato Grosso.

Em caso de descumprimento da decisão, o magistrado determinou multa diária de R$ 50 mil ao prefeito e ao secretário municipal de Saúde de Cuiabá, e autorizou a averiguação de possível ato de improbidade ou crime nas condutas de ambos.

“ISTO POSTO, consoante a fundamentação supra, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA vindicada, como requerida, para o fim determinar ao Requerido que proceda imediatamente a todas as providências necessárias ao imediato desbloqueio/disponibilização dos leitos de UTI de atendimento exclusivo de pacientes acometidos pela COVID-19, até ulterior decisão de mérito a ser proferida na presente demanda. Em caso de descumprimento da presente decisão, arbitro, desde já, a aplicação de multa diária conforme previsão disposta no art. 537 do CPC a ser suportado pela pessoa do Prefeito municipal e Secretário de saúde no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a cada um dos agentes públicos, sem prejuízo de caracterização de outros delitos de natureza civil ( improbidade administrativa ) e criminal”, decide magistrado.

O Governo de Mato Grosso ingressou com ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência contra o município de Cuiabá, para que sejam desbloqueados imediatamente 33 leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), sendo 30 para adultos e três pediátricos, para o tratamento de pacientes da Covid-19, no Hospital e Pronto-Socorro Municipal de Cuiabá. A ação foi proposta nesta quinta-feira (25.02), após a gestão municipal não cumprir notificação do Governo do Estado para o desbloqueio dos leitos UTI Covid-19.

Consta do Ofício n° 04/GBSAREG/SES/MT, que a equipe de supervisão administrativa da Central de Regulação de Urgência e Emergência Estadual, ao realizar supervisão in loco no Hospital e Pronto-Socorro Municipal de Cuiabá, constatou que os leitos de UTI pediátrica, na data da visita, estavam com 07 pacientes internados, 05 leitos disponíveis (o que corresponde a 58,33% de taxa de ocupação) e 03 leitos bloqueados, por falta de equipamentos.

Constatou-se, ainda, que dos 82 leitos de UTI adulto existentes, apenas 52 se encontravam aptos para receber pacientes, sendo que na ocasião, havia 45 pacientes internados, 07 leitos disponíveis (o que corresponde a 86,53% de taxa de ocupação) e 30 leitos bloqueados por falta de equipamentos.

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