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VGNJUR Sexta-feira, 27 de Maio de 2022, 10:41 - A | A

Sexta-feira, 27 de Maio de 2022, 10h:41 - A | A

ação de improbidade

Justiça desbloqueia parte de condomínio em Sinop em ação da Operação Cartas Marcadas

Imóvel foi bloqueado em nome da mulher do ex-deputado Gilmar Fabris

Lucione Nazareth/VGN

A juíza da Vara de Ação Civil Pública e Popular de Cuiabá, Celia Regina Vidotti, mandou desbloquear parte de um condomínio localizado no município de Sinop (a 503 km de Cuiabá) em ação oriundo da operação denominada “Cartas Marcadas” e que apura supostas falsificações de cartas de crédito e alteração de valores em documento de crédito público, que teriam provocado prejuízo de R$ 418 milhões aos cofres públicos. A decisão é dessa quinta-feira (26.05).  

Consta dos autos, que a L.A.C ingressou com Embargos de Terceiro contra Anglisey Volcov Fabris (esposa do ex-deputado Gilmar Fabris) em razão de constrição realizada nos autos da Ação Civil Pública no qual o Ministério Público requer a devolução de R$ 398.981.029,89.   

No pedido, ele alegou que é legítimo proprietário de um imóvel em condomínio em área rural denominado “Ki Sorte”, localizada às margens do Rio Teles Pires, no município de Sinop. “Aduziu que em 26/05/2009, mediante contrato de compra e venda, adquiriu o Lote 030­A dos Srs. Osvaldo de Paulo, Mauro de Paulo e Osmar de Paulo. Arguiu que a decisão de indisponibilidade que recaiu sobre os direitos referentes ao imóvel, nos autos da ação civil pública nº ....8.11.0041, proposta em 25/11/2014, que tem como parte requerida a Sra. Anglisey Volcov Fabris, atingiu bem que não pertence à embargada”, diz trecho pedido afirmando que a propriedade foi bloqueada judicialmente na Ação da Cartas Marcadas relacionada a pessoa de Anglisey Volcov.   

Ainda segundo ele, o imóvel “também foi objeto de desapropriação em razão da construção da usina Hidrelétrica de Sinop”, assim como que somente resta o valor da indenização, “cujo deposito judicial foi realizado perante a Justiça Federal de Sinop”.   

Em sua decisão a juíza Celia Regina Vidotti, afirmou que ficou comprovada a posse de L.A.C da propriedade, notadamente pela escritura pública de compra e venda com desmembramento.  

“Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os embargos de terceiro, para determinar o cancelamento da indisponibilidade que recaiu sobre o imóvel Lote ... ­ objeto da matrícula ..., do Cartório de Registro de Imóveis de Sinop­MT. Com base no princípio da causalidade, condeno o embargante ao pagamento das custas processuais, recolhidas antecipadamente, tendo em vista que ao não adotar rapidamente as providências necessárias, para a efetivação da transferência de propriedade perante o órgão competente, permitiu que o bem ficasse sujeito a indevida constrição judicial em demandas ajuizadas contra o antigo proprietário”, diz trecho da decisão. 

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