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VGNJUR Segunda-feira, 25 de Maio de 2020, 11:33 - A | A

Segunda-feira, 25 de Maio de 2020, 11h:33 - A | A

Operação Catarata

Juíza nega bloquear R$ 3,6 milhões do Estado em ação sobre irregularidades na Caravana da Transformação

Ação apura pagamentos efetuados pelo Estado por procedimentos oftalmológicos não realizados na Caravana da Transformação

Lucione Nazareth/VG Notícias

A juíza da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, Célia Regina Vidotti, negou pedido da empresa 20/20 Serviços Médicos S/S que requeria bloqueio de R$ 3.690.826,38 milhões das contas do Governo do Estado em relação aos valores devidos a ela pela realização de procedimentos oftalmológicos realizados na Caravana da Transformação. A ação faz parte da Operação Catarata deflagrada em 03 de setembro de 2018 pelo Gaeco.

Consta dos autos, que a empresa paulista requereu o bloqueio do valor referente de restos a pagar do Contrato nº 049/2017/SES/MT celebrado com o Governo do Estado no valor de R$ 32.194.847,68 milhões execução de serviços oftalmológicos na Caravana da Transformação. O Estado é acusado de pagar à 20/20 Serviços Médicos por cirurgias de catarata não realizadas.

A magistrada chegou a encaminhar ofício à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz/MT) e a Secretaria de Estado de Saúde (SES/MT) requerendo balanço sobre o débito que o Governo possui com a 20/20 Serviços Médicos, determinando preliminarmente o bloqueio de R$ 2 milhões.

Porém, em decisão publicada na edição desta segunda-feira (25.05) do Diário da Justiça Eletrônico (DJE), a juíza Célia Regina Vidotti, apontou que informações prestadas pelas Sefaz/MT e SES/MT afirmam da inexistência de crédito liquidado a receber pela empresa 20/20 Serviços Médicos.

Leia Mais - Juíza manda Estado bloquear pagamento de R$ 2 milhões para empresa paulista

“Diante das informações prestadas pelas Secretarias de Estado de Fazenda e de Saúde acerca da inexistência de crédito liquidado a receber pela empresa requerida 20/20 Serviços Médicos (ref. 210 e 211), indefiro o pedido de bloqueio de valores”, diz decisão da magistrada.

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