A juíza Ana Cristina Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, manteve a prisão do advogado Anilton Gomes Rodrigues, acusado de liderar um suposto esquema que teria sonegado R$ 300 milhões. A decisão consta no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta sexta-feira (05.06).
Anilton está preso desde 09 outubro de 2019, quando foi alvo da Operação Fake Paper.
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A defesa dele requereu a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversa da prisão, sustentando a falta de fundamento dos motivos que ensejaram a manutenção da prisão preventiva do mesmo.
Em sua decisão, a juíza Ana Cristina Mendes apontou que o pleito da defesa não merece acolhimento por não haver qualquer alteração fática. Segundo ela, verifica-se nos autos que o advogado foi denunciado por participar de uma suposta Organização Criminosa estabelecida para a prática de crimes de falsificação de documentos particular e público e uso indevido de selo público verdadeiro, com a finalidade de criar empresas de fachada para efetuar a emissão de notas fiscais frias que seriam, em tese, comercializadas a produtores rurais.
“Segundo apurado, pelas Autoridades Policiais, nos anos de 2016/2017 as empresas, supostamente, ligadas ao acusado ANILTON GOMES RODRIGUES, movimentaram mais R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), em notas frias. Deste modo, verifica-se que a Ordem Pública se encontra visivelmente abalada, diante das condutas delitivas, em tese, praticadas pela mencionada Organização Criminosa especializada nos crimes de falsificação de documentos público e particular, e uso indevido de selo público, com o fito de emissão de notas fiscais frias, o que demonstra o risco da possível reiteração delitiva”, diz trechos extraídos da decisão.
Ainda segundo a magistrada, em análise aos requisitos subjetivo do acusado Anilton Gomes, nada contribui à substituição ou até mesmo para revogação do decreto preventivo, “somente reforça a necessidade da manutenção da medida constritiva, haja vista que o mesmo ostenta uma Ação Penal em tramitação na Comarca de Arenápolis, bem como um Termo Circunstanciado no Juizado Criminal de Cuiabá.
“As alegações de que a pluralidade dos CPF’s em nome do acusado ANILTON, já se encontram cancelados, bem como as empresas baixadas, conforme documentos que instruem o pedido da defesa, não tem o condão de justificar a substituição da Prisão Preventiva, haja vista que estamos, em tese, diante de uma Organização Criminosa especializada em falsificação de documentos, que logicamente, caso, venha a cometer novos ilícitos penais, não utilizarão das empresas e CPF’s, ora identificado nos autos. Ademais, a gravidade dos fatos se encontra devidamente estampada nos autos, de forma individualizada, e no caso do acusado ANILTON GOMES RODRIGUES, é apontado como o suposto líder da Organização Criminosa”, diz outro trecho da decisão ao denegar o pedido e manter a prisão de Anilton.
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