A juíza Ana Cristina Silva Mendes, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, negou pedido do contador e advogado Anilton Gomes Rodrigues, e manteve sua prisão preventiva no âmbito da Operação Fake Paper. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta quarta-feira (05.02).
Ele é apontado pela Polícia Fazendária como chefe da organização criminosa que por meio de falsificação de documento público, falsificação de selo ou sinal público e uso de documento falso promoveu a abertura de empresas de fachada, visando disponibilizar notas fiscais frias para utilização de produtores rurais e empresas nos crimes de sonegação fiscal. Além disso, o esquema possibilitou a prática de crimes não tributários, como a fraude a licitação, ou mesmo 'esquentar' mercadorias furtadas ou roubadas.
Segundo a Secretaria de Fazenda de Mato Grosso, no esquema fraudulento, a organização criminosa emitiu R$ 337 milhões em notas frias, deste valor foi gerada multa no valor de R$ 5 milhões que já foram devolvidos aos cofres do Estado, por empresários que confessaram o crime.
A defesa de Anilton Gomes requereu a extensão dos efeitos da substituição da Prisão Preventiva por Medidas Cautelares imposta a alguns acusados presos na Operação Fake Paper, em outubro do ano passado, assim como ele. Além disso, a defesa apontou que o Anilton possui endereço fixo, trabalho lícito e advogado constituído.
Porém, em sua decisão a juíza Ana Cristina Silva destacou que Anilton é apontado como, suposto líder da ORCRIM, atuando tanto na fase da constituição das “empresas-laranja”, bem como seria responsável pela elaboração da respectiva defesa administrativa dos clientes adquirentes das notas fiscais fraudulentas, recaindo sobre ele os indícios da mentoria intelectual e operacionalização do esquema.
“Diante disso, reputo que os requisitos e fundamentos ensejadores do decreto prisional em face de ANILTON GOMES RODRIGUES permanecem latentes e contemporâneos, sendo a manutenção da Prisão Preventiva a medida que sem impõe como meio de garantir a ordem pública e econômica, bem como por conveniência da instrução criminal, na medida em que se evidenciou a prática reiterada de crimes de alta lesividade ao erário, uso de documentos falsos, diversos CPF’s possivelmente fraudados e, ainda, o uso de violência pelo Acusado em face de servidor público que teoricamente não teria atendido aos anseios da ORCRIM”, diz trecho extraído da decisão ao negar o pedido.
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