A juíza Graciene Pauline Mazeto Corrêa da Costa, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública, concedeu a Prefeitura de Várzea Grande a reintegração de posse de uma área pública, na região do bairro São Simão, que está ocupado desde agosto por 85 famílias que alegam não terem onde morar. A decisão foi divulgada nesta segunda-feira (26.09).
No pedido, o município alegou que é o legitimo proprietário das áreas localizadas na rua Sargento Domingos, Quadra 75, Lote 04; e rua Margarida Marques Fontes, e Quadra 75, Lote 23, ambos do bairro São Simão, além de todos os demais Lotes da Quadra 75 que se encontram invadidas.
A Prefeitura citou foram identificados ou informadas a existência de 85 famílias no local, em “evidente o caos social que a invasão poderá ocasionar, necessário o seu impedimento antes da sua concretização de modo definitivo”.
“O município de Várzea Grande é proprietário da área que fora invadida, sendo que tal situação permanece, inobstante as tentativas desta municipalidade em recuperar a posse da área pública pacificamente. Dessa forma, pretende o município a concessão da tutela jurisdicional para se reintegrar na posse das áreas invadidas, em cumprimento aos dispositivos legais da real destinação do imóvel público”, diz trecho extraído da ação.
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Em sua decisão, a juíza Graciene Pauline, disse que a Prefeitura de Várzea Grande demonstrou ser proprietário da área ocupada, o qual segundo a magistrada, “encontra-se sujeito às normas de direito público, o que implica dizer que a ocupação indevida de seus bens configura mera detenção, de natureza precária”.
“Da análise do relatório de vistoria e das fotos acostadas aos autos, percebe-se, pois, a utilização indevida do bem público, sem autorização legal e de modo totalmente irregular, sendo necessário, portanto, a identificação dos moradores que ainda não foram notificados, a fim de incluí-los no polo passivo da presente ação e, se necessário, encaminhá-los aos órgãos de assistência social e moradia”, diz trecho extraído da decisão.
Além disso, Pauline citou as falhas nos programas governamentais relacionados à habitação, mas que a invasão de áreas públicas não se revela como uma medida legítima para solucionar o problema social da efetivação do direito à moradia, “cabendo aos entes da federação, mediante a adoção de políticas públicas e a consecução procedimentos administrativos, a execução de unidades habitacionais que propiciem uma condição de vida digna para àqueles que delas necessitam”.
“DEFIRO a medida liminar de reintegração da posse dos imóveis esbulhados, que encontram-se registrado perante o 1º Serviço Notarial e de Registro da Comarca de Várzea Grande, tombados sob as matrículas n..., ambos descritos como uma área de 360.00 m², situados no local denominado Residencial São Simão, cuja propriedade pertente ao Município de Várzea Grande e nas suas adjacências”, diz decisão.
A juíza mandou oficiar a Polícia Militar para requisição de força policial para efetivação da ordem; para que a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Econômico e Turismo, disponibilize veículos adequados à acomodação e transporte dos pertences das famílias que ocupam o local.
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