A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, condenou a Prefeitura de Acorizal (a 59 km de Cuiabá), regularização e adequação dos serviços de saúde e fornecimento de medicamentos aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) do município. A decisão é dessa quinta-feira (12.05).
Na decisão, a magistrada condenou o município apresentar, no prazo de 90 dias a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de modo a nortear as compras de seus medicamentos e insumos, bem como comprovar que mantém, de forma regular e contínua, o fornecimento dos remédios de sua responsabilidade; realizar no prazo de 180 dias provimento de agentes de saúde em quantidade suficiente para atender as microáreas descobertas do território municipal; alimentar os sistemas de informação do Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual de Saúde, nos prazos e formas estabelecidos, bem como a regularização dos repasses relativos ao programa saúde da família.
O município terá que adotar, no prazo de 1 ano, as providências necessárias para adequar o prédio onde funciona o Centro de Saúde de Acorizal, de modo que se apresente em conformidade com as normas técnicas de segurança, salubridade e acessibilidade; iniciar, no prazo de 1 ano, as obras da unidade de saúde do Engenho, para a qual já existe verba federal alocada; providenciar o local de descarte de resíduos comuns e biológicos dos serviços de saúde do município; adotar medidas efetivas para sanar todas as irregularidades apontadas nos laudos de vistorias.
As determinações atendem Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE). Nos autos, o órgão ministerial que uma denúncia foi protocolada na Ouvidoria do MPE e que uma equipe técnica realizou vistoria na rede municipal de saúde de Acorizal, constatando diversos problemas de ordem estrutural, de pessoal e de organização.
Consta dos autos, a expedição de notificação Recomendatória ao município de Acorizal para que realizasse as providências necessárias para elaboração da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais, modo a nortear as compras de seus medicamentos e insumos; à devida redistribuição dos agentes municipais de saúde para que não existam mais microáreas de atendimento descobertas no território de Acorizal, especialmente na comunidade de Monzolo; proceder à devida alimentação dos sistemas de informações do Ministério da Saúde e Secretaria Estadual de Saúde, de modo que sejam regularizados os repasses relativos ao programa de saúde da família; dar início à obra da unidade de saúde do Engenho, para o qual já existem verbas federais alocadas; a realização da adequação do local de descarte dos resíduos biológicos e comuns dos serviços de saúde do município de Acorizal.
Segundo o MPE, em 2017 enviou diversos ofícios reiterando a notificação recomendatória e, que depois de encerrado o prazo final de resposta, o município não respondeu e sequer comprovou que sanou as irregularidades apontadas.
Ao final, requereu a concessão de tutela de urgência, para que o município de Acorizal seja obrigado a adotar as medidas necessárias para sanar todos os problemas e irregularidades descritas na Notificação Recomendatória e no mérito, torne definitiva e contínua as providências contidas no pedido liminar.
Em sua decisão, a juíza Célia Regina Vidotti afirmou que a saúde do município de Acorizal padece de irregularidades que impedem a utilização dos serviços por todas as pessoas, notadamente, àquelas que possuem deficiência ou mobilidade reduzida, haja vista a ausência de estrutura para atendimento.
“Vale destacar que os documentos trazidos aos autos, após o deferimento do pedido de tutela antecipada, foram apenas pontuais e incapazes de solucionar por completo as graves irregularidades apontadas nos vários laudos juntados aos autos, permanecendo ainda os graves problemas e constatado outros tantos, como por exemplo: nas instalações; na ausência da relação de medicamentos essenciais; na ausência de estrutura adaptada para os portadores de necessidades especiais; na quantidade insuficiente de médicos e outros profissionais da área da saúde e etc”, diz trecho da decisão.
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