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VGNJUR Quinta-feira, 21 de Maio de 2020, 13:46 - A | A

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esquema na autarquia

Juíza bloqueia contas de ex-servidor do Detran condenado por cobrança de propina

Ele foi condenado por cobrar propina para devolver moto apreendida

Lucione Nazareth/VG Notícias

A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, mandou penhorar conta do ex-servidor do Departamento de Trânsito de Mato Grosso (Detran/MT), Marcorélio da Costa Ribeiro, condenado pelo crime de Ato de Improbidade Administrativa.

O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, no qual cita que no período de novembro de 2009 a abril de 2010, Marcorélio da Costa Ribeiro, enquanto exerceu a função de “Gerente de Controle Veicular”, no Detran/MT, juntamente com Marcos Antônio da Silva, apropriaram-se de uma motocicleta Honda, Modelo CBX 250 Twister, com placas Ribeirão Preto (São Paulo) e, posteriormente, solicitaram o valor de R$ 2 mil ao senhor L.O.N para devolver-lhe o referido bem.

Em janeiro do ano passado, eles foram condenados pela prática do ato de improbidade administrativa, aplicando as seguintes sanções: suspensão dos direitos políticos pelo período de três anos; pagamento de multa civil no valor de R$ 5 mil para cada um deles; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de três anos.

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Consta dos autos, que no último dia 12 deste mês a juíza Celia Regina Vidotti, determinou o bloqueio das contas de Marcorélio da Costa Ribeiro e de Marcos Antônio da Silva para pagamento do débito.

“Proceda-se a penhora on line, via Bacenjud, nas contas dos requeridos da seguinte forma: Marcorelio da Costa Ribeiro – CPF nº .., R$ 5.687,65 (cinco mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e cinco centavos); Marco Antônio da Silva - CPF nº.., R$ 5.687,65 (cinco mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e cinco centavos)”, diz trecho da decisão.

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