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Cidades Terça-feira, 29 de Janeiro de 2019, 15:23 - A | A

Terça-feira, 29 de Janeiro de 2019, 15h:23 - A | A

decisão judicial

Justiça condena ex-servidor do Detran por supostamente cobrar propina para liberar motocicleta apreendida

Lucione Nazareth/ VG Notícias

VG Notícias

Detran MT

Detran MT

A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, condenou ex-servidor do Departamento de Trânsito de Mato Grosso (Detran/MT) pelo crime de Ato de Improbidade Administrativa. A decisão consta no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta terça-feira (29.01).

O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, no qual cita que no período de novembro de 2009 a abril de 2010, Marcorélio da Costa Ribeiro, enquanto exerceu a função de “Gerente de Controle Veicular”, no Detran/MT, juntamente com Marcos Antônio da Silva, apropriaram-se de uma motocicleta Honda, Modelo CBX 250 Twister, com placas Ribeirão Preto (São Paulo) e, posteriormente, solicitaram o valor de R$ 2 mil ao senhor L.O.N para devolver-lhe o referido bem.

Consta os autos, que a motocicleta havia sido apreendida no dia 12 de novembro de 2009, por falta de pagamento do licenciamento anual e, em seguida, foi levada ao pátio do Detran/MT. Após a apreensão, o proprietário da moto a vendeu para o senhor L.O.N e para concretizar a venda, este se dirigiu a autarquia a fim de regularizar a documentação de vistoria e liberação, necessária para a transferência do veículo para o seu nome. Entretanto, a motocicleta não foi encontrada no pátio de apreensões.

Na ação, o MP narra que L.O.N tentou várias vezes localizar o veículo no Detran/MT, mas sem sucesso, sendo que na última dela o servidor Marcorélio, gerente da Coordenadoria de Controle Veicular, anotou o número do seu telefone e que em seguida Marcos Antônio ligou afirmando estar com a motocicleta e que queria R$ 2 mil para devolvê-la, porque, tinha comprado a moto por aquele valor.

Ainda segundo os autos, L.O.N procurou a Corregedoria do Detran e denunciou o caso. Orientado pelo corregedor da autarquia e com apoio da Polícia Civil, o dono da moto marcou um encontro com Marcos Antônio para negociar a devolução da moto, sendo que neste momento os policiais chegaram e prenderam o suspeito.

Diante disso, o MP denunciou Marcorélio da Costa Ribeiro e Marcos Antônio, pelo crime de Improbidade Administrativa. Em sua defesa, o ex-servidor alegou que não existem provas da conduta ímproba que lhe foi atribuída, tampouco quanto à existência de dolo ou culpa ou, ainda, prejuízo ao erário. “Destacou também, que não há comprovação de que tenha faltado com os princípios norteadores da Administração Pública”, diz trecho extraído dos autos.

Em decisão publicada no DJE, a juíza Celia Regina Vidotti, julgou procedente a denúncia contra Marcorélio da Costa Ribeiro e Marcos Antônio da Silva pela prática do ato de improbidade administrativa, aplicando as seguintes sanções: suspensão dos direitos políticos pelo período de três anos; pagamento de multa civil no valor de R$ 5 mil para cada um deles; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de três anos.

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