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VGNJUR Sexta-feira, 17 de Setembro de 2021, 14:53 - A | A

Sexta-feira, 17 de Setembro de 2021, 14h:53 - A | A

R$ 40 milhões de DANOS

Juiz tenta “conciliar” associações de SP e Studio Z em ação por racismo no Shopping

O caso ocorreu 09 de junho deste ano.

Rojane Marta/VGN

Reprodução

Pantanal Shopping

O racismo ocorreu em 09 de junho, na loja que fica no Shopping

O juiz da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, Bruno D’Oliveira Marques marcou para 15 de dezembro deste ano, às 14 horas, uma audiência para tentar chegar a um acordo em uma ação movida contra a Loja Studio Z e o Shopping Pantanal, em Cuiabá, por racismo no local e pede danos morais coletivos na ordem de R$ 40 milhões.

A ação é movida pelas associações de São Paulo: Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes (EDUCAFRO), controlada pela Associação Francisco de Assis, e a Centro Santo Dias de Direitos Humanos.

Consta dos autos que as autoras requerem a reparação de dano moral coletivo e dano social infligido à população negra e ao povo brasileiro de modo geral, em razão de abordagem ilícita e vexatória cometida por agentes das denunciadas em desfavor de consumidor negro.

O caso ocorreu 09 de junho deste ano. Os seguranças do Shopping Pantanal, a pedido da Studio Z, cercou um cidadão negro, constrangendo-o e causando lesão corporal no pé, para que este provasse que não tinha furtado produto por ele devidamente adquirido no estabelecimento. “Independente da qualificação específica do delito ou ilícito civil, já é possível definir o dever de reparação difuso aqui perseguido” cita ação.

“Considerando que, em decorrência das medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo COVID-19 (novo Corona vírus), encontra-se vigente o regime de teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, a audiência realizar-se-á por meio virtual. Assim sendo, DESIGNO audiência telepresencial para o dia 15 de DEZEMBRO de 2021, às 14:00 (MT), a ser realizada por videoconferência” cita despacho do magistrado proferido nesta semana.

Leia mais: Associações de SP entram com ação contra Studio Z por racismo e pedem danos de R$ 40 milhões

PEDIDOS

As associações pedem para que o Shopping e o Studio Z sejam condenados ao pagamento, de forma solidária, de indenização por dano moral coletivo e dano social no valor de R$ 40 milhões, quantia a ser revertida ao fundo previsto no artigo 13 da Lei da Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/1985).

Ainda, alegam que a reparação integral de um dano dessa magnitude e alcance não pode se dar exclusivamente na esfera pecuniária ou indenizatória e que é necessário que se imponha à demandada um leque de obrigações capaz de impedir a reiteração da sua conduta, diante disso, requer que seja requisitada à Secretaria de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso o interior teor de todas as investigações levadas à cabo pela Polícia Civil do Estado em virtude dos fatos narrados.

Bem como, que sejam impostas as denunciadas as seguintes obrigações de fazer: Sejam os demandados compelidos a revisar os contratos de terceirização da segurança para exigir das empresas contratadas rigoroso treinamento dos seus vigilantes e supervisão permanente das suas atividades; Os demandados deverão exigir dos seus fornecedores prova da adoção de medidas internas antirracistas como condição para a celebração e ou manutenção de contratos; Devem ser inseridas cláusulas antirracistas em todos os contratos com fornecedores e prestadores de serviço dos demandados. Caso comprovado algum fato que implique em violação dos direitos humanos, seu descumprimento deverá implicar na rescisão contratual; Expressa permissão a todos os clientes e terceiros para que filmem abordagens realizadas no interior ou nas imediações dos prédios da empresa demandada; Revisão imediata dos protocolos de abordagem de segurança no interior das lojas. Os protocolos devem ser objetivos e de conhecimento dos funcionários. Não deve ser admitido qualquer procedimento que viole a dignidade da pessoa humana; Compromisso de não contratar empresas de segurança que tenham, como proprietários ou funcionários policiais da ativa ou expulsos da corporação, bem como pessoas que tiveram ou têm passagens por organizações criminosas e milícias; Criação de Ouvidoria Interna e Conselho de Segurança com a participação de entidades da sociedade civil que atuam na área de Relações Raciais e Direitos Humanos; Compromisso de implementação de ações estruturantes e regulares de educação em direitos humanos para todos os funcionários, com demanda para que fornecedores, sobretudo na área de segurança e vigilância, também o façam, sempre em parceria com organizações do movimento negro; Apoio a instituições de ensino, liderado por pessoas negras, distribuídas pelo país para formação profissional de jovens negros e negras, com fornecimento de bolsas de estudo; Implementação de um dispositivo digital para denúncias domésticas, de discriminação racial e de violência contra a mulher no site e aplicativos da empresa, garantido o anonimato para posterior encaminhamento aos órgãos competentes.

Pede ainda, a criação de um Programa de apoio e fomento a Organizações, Incubadoras e Aceleradoras voltadas ao desenvolvimento do empreendedorismo negro nas comunidades locais e o uso de peças publicitárias contra o racismo e a violência institucional, com propagandas em emissoras de TV e redes sociais de largo espectro, proporcional ao tempo da prática do crime praticado, com assunção dos erros e gravames perpetrados, e comprometimento com dinâmicas que eliminem a cultura que parece ter se instalado na rede.

 

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