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VGNJUR Domingo, 15 de Agosto de 2021, 17:41 - A | A

Domingo, 15 de Agosto de 2021, 17h:41 - A | A

Racismo no Shopping

Associações de SP entram com ação contra Studio Z por racismo e pedem danos de R$ 40 milhões

As associações afirmam que a empresa Studio Z é reconhecidamente reincidente na prática de racismo em suas lojas de Cuiabá.

Rojane Marta/VGN

studioZ

 

 

Duas associações de São Paulo ingressaram com ação civil pública contra a Loja Studio Z, e contra o Shopping Pantanal, em Cuiabá, por racismo no local e pedem danos morais coletivos na ordem de R$ 40 milhões.

A ação, protocolada na última quinta (12.08) na Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, da Comarca de Cuiabá, é assinada pelas associações Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes (EDUCAFRO), controlada pela Associação Francisco de Assis, e Centro Santo Dias de Direitos Humanos.

Consta dos autos que as autoras requerem a reparação de dano moral coletivo e dano social infligido à população negra e ao povo brasileiro de modo geral, em razão de abordagem ilícita e vexatória cometida por agentes das denunciadas em desfavor de consumidor negro.

O caso ocorreu 09 de junho deste ano. Os seguranças do Shopping Pantanal, a pedido da Studio Z, cercou um cidadão negro, constrangendo-o e causando lesão corporal no pé, para que este provasse que não tinha furtado produto por ele devidamente adquirido no estabelecimento. “Independente da qualificação específica do delito ou ilícito civil, já é possível definir o dever de reparação difuso aqui perseguido” cita ação.

A vítima foi o servidor público Paulo Arifa. Ele comprou um par de sapatos na loja Studio Z, localizada no Shopping Pantanal e pagou em espécie, com uma nota de R$ 100, e recebeu troco de R$ 20. Ele detalha que calçou o par de sapatos ainda no estabelecimento e saiu. Posteriormente, após sair de outra loja, ele foi abordado por um grupo de cinco seguranças do Shopping Pantanal e uma vendedora da Studio Z, que o acusou de ter furtado o par de sapatos.

Após a repercussão do caso, o Studio Z reproduziu nota reconhecendo o evento danoso, e mencionando acerca do imediato afastamento dos seguranças. Leia matéria relacionada: Contra racismo, “Almerinda” arma barraco no Shopping Pantanal; veja vídeo

As associações afirmam que a empresa Studio Z é reconhecidamente reincidente na prática de racismo em suas lojas de Cuiabá. “Repercutiu-se na mídia local a condenação do Studio Z em danos morais por conta de por atitude racista de gerente da loja em face de adolescente negro” diz, ao lembrar um caso ocorrido em 5 de maio de 2008, ocasião em que um funcionário mandou um dos vigias “ficar de olho” em um cliente que tinha acabado de entrar na loja, ao qual chamou de “aquele negrinho”, o que deixou o garoto muito constrangido, e o fez voltar para casa se sentido humilhado. O menino era menor de idade, e havia entrado na loja para comprar um tênis Nike que custava R$ 250.
O objetivo da ação, segundo as entidades, é a tentativa de colocar fim às práticas racistas perpetradas pelas empresas.

“Para a fixação do quantum indenizatório, devem ser consideradas algumas peculiaridades do caso concreto, levando em conta, primordialmente, a magnitude dos direitos aviltados – a ressonância do passado escravocrata do Brasil, o atentado à dignidade e à honra da população negra – e o caráter antissocial dos crimes perpetrados. Importante ser considerada, também, a condição social e econômica da parte ofendida. A população negra, embora seja maioria estatisticamente, ocupa a base da pirâmide social e econômica no Brasil, com maiores índices de pobreza e exclusão social. Neste diapasão, é importante informar que o grupo catarinense Calcenter, dono da rede de lojas de calçados Studio Z obteve faturamento de cerca de R$ 1 bilhão em 2019” cita trecho da ação.

As associações pedem para que o Shopping e o Studio Z sejam condenados ao pagamento, de forma solidária, de indenização por dano moral coletivo e dano social no valor de R$ 40 milhões, quantia a ser revertida ao fundo previsto no artigo 13 da Lei da Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/1985).

Ainda, alegam que a reparação integral de um dano dessa magnitude e alcance não pode se dar exclusivamente na esfera pecuniária ou indenizatória e que é necessário que se imponha à demandada um leque de obrigações capaz de impedir a reiteração da sua conduta, diante disso, requer que seja requisitada à Secretaria de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso o interior teor de todas as investigações levadas à cabo pela Polícia Civil do Estado em virtude dos fatos narrados.

Bem como, que sejam impostas as denunciadas as seguintes obrigações de fazer: Sejam os demandados compelidos a revisar os contratos de terceirização da segurança para exigir das empresas contratadas rigoroso treinamento dos seus vigilantes e supervisão permanente das suas atividades; Os demandados deverão exigir dos seus fornecedores prova da adoção de medidas internas antirracistas como condição para a celebração e ou manutenção de contratos; Devem ser inseridas cláusulas antirracistas em todos os contratos com fornecedores e prestadores de serviço dos demandados. Caso comprovado algum fato que implique em violação dos direitos humanos, seu descumprimento deverá implicar na rescisão contratual; Expressa permissão a todos os clientes e terceiros para que filmem abordagens realizadas no interior ou nas imediações dos prédios da empresa demandada; Revisão imediata dos protocolos de abordagem de segurança no interior das lojas. Os protocolos devem ser objetivos e de conhecimento dos funcionários. Não deve ser admitido qualquer procedimento que viole a dignidade da pessoa humana; Compromisso de não contratar empresas de segurança que tenham, como proprietários ou funcionários policiais da ativa ou expulsos da corporação, bem como pessoas que tiveram ou têm passagens por organizações criminosas e milícias; Criação de Ouvidoria Interna e Conselho de Segurança com a participação de entidades da sociedade civil que atuam na área de Relações Raciais e Direitos Humanos; Compromisso de implementação de ações estruturantes e regulares de educação em direitos humanos para todos os funcionários, com demanda para que fornecedores, sobretudo na área de segurança e vigilância, também o façam, sempre em parceria com organizações do movimento negro; Apoio a instituições de ensino, liderado por pessoas negras, distribuídas pelo país para formação profissional de jovens negros e negras, com fornecimento de bolsas de estudo; Implementação de um dispositivo digital para denúncias domésticas, de discriminação racial e de violência contra a mulher no site e aplicativos da empresa, garantido o anonimato para posterior encaminhamento aos órgãos competentes.

Pede ainda, a criação de um Programa de apoio e fomento a Organizações, Incubadoras e Aceleradoras voltadas ao desenvolvimento do empreendedorismo negro nas comunidades locais e o uso de peças publicitárias contra o racismo e a violência institucional, com propagandas em emissoras de TV e redes sociais de largo espectro, proporcional ao tempo da prática do crime praticado, com assunção dos erros e gravames perpetrados, e comprometimento com dinâmicas que eliminem a cultura que parece ter se instalado na rede.

Além disso, que o Studio Z, em todas suas filias, e a administradora do shopping center demandada, devem incorporar profissionais negros especializados em comunicação antirracista e não violenta, e/ou empresas e veículos de comunicação dirigidos por pessoas negras como prestadores de serviço nas áreas de marketing, comunicação interna e externa e comunicação institucional; a empresa deve investir 10% do lucro anual em instituições negras de combate ao racismo em diversos segmentos, tais como educação, cultura, economia criativa, empregabilidade, saúde da população negra, fortalecimento de lideranças negras, acesso a crédito, acesso a moradia, alimentação, agricultura familiar, direitos civis, justiça, acesso à tecnologia, comunicação, empreendedorismo, negócios entre outros; Criação de um programa de ações afirmativas, com representatividade e proporcionalidade nas estratégias de investimento social privado, filantropia, doações, ações e ativações de marketing e marca, patrocínios e apoios e mecenatos; Criação de um comitês externo e independente antirracista, composto por pessoas negras, com indicações de organizações da sociedade civil; Representação de pessoas negras em seus Conselhos consultivo e administrativo; e Contratação de auditoria externa independente para verificação permanente do cumprimento das obrigações a serem impostas, assegurando publicidade aos seus relatórios, não circunscrito ao ambiente corporativo.

O CASO

Paulo Arifa narra que ficou constrangido e tentou encontrar a nota fiscal do produto, mas estava muito nervoso e não localizou o comprovante naquele momento. Ele relata que mostrou os R$ 20 que recebeu de troco na loja de calçados, para provar que pagou pelo produto. Porém, segundo Paulo, os seguranças disseram que aquilo não era uma prova. Os seguranças ignoraram o apelo dele para que fosse liberado para que não se atrasasse para a reunião. Ele conta que os homens chegaram a falar em chamar a polícia, caso ele não comprovasse a origem dos sapatos.

Os seguranças queriam levá-lo para a sala de segurança do shopping, o cercando para tal fim. Ele narra que foi empurrado por um dos seguranças enquanto insistiam para que ele fosse para a sala. Nesse momento, Paulo pisou em falso e lesionou o tornozelo direito. A situação somente foi contornada após Paulo conseguir ligar para a chefe dele e informar sobre a situação, que teve de ir ao shopping para ajudar. Após a chefe defender o servidor diante dos seguranças e alegar que ele tinha uma reunião em poucos minutos, Paulo foi liberado. Ele estima que toda a abordagem dos seguranças durou cerca de 10 a 15 minutos.

Ao sair do shopping, após a reunião de trabalho, Paulo acabou encontrando a nota fiscal no bolso da bermuda que usava antes de comprar as roupas novas. Assim, voltou ao shopping com sua chefe para mostrar a nota fiscal na direção do shopping e explicar que não havia roubado o calçado. No entanto, Paulo relata que ouviu da administração a revoltante resposta que a postura dos seguranças cumpriu o "procedimento operacional padrão". Após isso, Paulo seguiu para o hospital ortopédico. Exames apontaram uma torção no tornozelo direito. Ele foi afastado das atividades por 15 dias para fazer fisioterapia e se recuperar da lesão.

OUTRO LADO (atualizada às 08h42 do dia 17 de agosto de 2021)

Por nota, a assessoria do Shopping Pantanal diz não comentar ações e decisões judiciais, confira na íntegra:

Nota à imprensa

O Pantanal Shopping informa que não comenta ações e decisões judiciais em andamento e que está à disposição da justiça para prestar todos os esclarecimentos necessários.

 
 

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