O juiz Geraldo Fernandes Fidelis, da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, decretou a inelegibilidade do prefeito de Acorizal (a 59 km de Cuiabá), Clodoaldo Monteiro da Silva (PSDB), por ter as contas de gestão reprovadas pelo Tribunal de Conta do Estado (TCE). A decisão é do último dia 04 deste mês e publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).
De acordo com a decisão, o TCE recomendou a reprovação das contas da Prefeitura de Acorizal exercício de 2017 pelo fato do gestor não ter inserido informações contábeis no sistema Aplic do Tribunal no prazo legal. Em alguns casos, as informações sequer foram enviadas. O processo foi remetido à Câmara Municipal de Acorizal.
Em sessão plenária realizada no dia 24 de maio deste ano, os vereadores julgaram o parecer técnico do Tribunal de Contas, sendo quatro votaram pela reprovação, quatro contrários e uma abstenção. Porém, como eram necessários o apoio de dois terços dos vereadores, ou seja, seis votos para que as contas de Clodoaldo no exercício de 2017 fossem aprovadas, o resultado ficou pela rejeição das contas. A votação foi secreta, seguindo o Regimento Interno da Câmara.
Posteriormente, o presidente da Câmara, Diego Taques (PSD) enviou ofício da decisão ao TCE, Ministério Público Estadual (MPE), Justiça Eleitoral e o Governo do Estado.
Diante disso, a 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá abriu procedimento contra Clodoaldo Monteiro. Consta dos autos, que o Ministério Público Eleitoral emitiu parecer pelo registro da inelegibilidade de Clodoaldo.
Em sua decisão, o juiz eleitoral Geraldo Fidelis, apontou que a prestação de contas reporta-se ao controle externo a que a Administração Pública encontra-se submetida pelo imperativo constitucional, sendo realizado pelo Poder Legislativo e pelo Tribunal de Contas.
“Vê-se dos autos que a Câmara Municipal do município de Acorizal acompanhou o parecer do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso que julgou como sendo irregulares as contas de governo sob responsabilidade do Prefeito Municipal CLODOALDO MONTEIRO DA SILVA, por meio da Ata de Sessão de Julgamento de Contas nº. 070/2019, e Decreto Legislativo nº. 001/2019”, diz trecho extraído da decisão.
O magistrado acolheu o pedido de inelegibilidade e afirmou que a sanção decorre do efeito secundário da decisão de rejeição de contas pela Corte de Contas e confirmada pela Câmara de Vereadores de Acorizal.
“Assim sendo, com a referida reprovação, como medida destinada a defender a democracia a democracia contra possíveis abusos, faz-se necessário a inclusão do registro de inelegibilidade. Diante do exposto, em consonância com a cota ministerial, determino que se proceda a anotação do comando do ASE 540-Inelegibilidade, para a inscrição eleitoral nº....”, diz outro trecho da decisão.
Com a decisão, Clodoaldo Monteiro fica inelegível por oito anos e não poderá disputar a reeleição caso não consiga reverter essa decisão, mas seguirá no cargo.
Outro Lado – O oticias tentou contato com o prefeito Clodoaldo Monteiro, mas não obteve retorno até a publicação desta matéria.
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