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VGNJUR Sexta-feira, 19 de Março de 2021, 11:43 - A | A

Sexta-feira, 19 de Março de 2021, 11h:43 - A | A

ação de improbidade

Juiz compartilha provas contra servidor em ação que apura fraude em licitação da SES/MT

Fraude teria ocorrido na aquisição de medicamentos e gerado prejuízo de quase R$ 600 mil

Lucione Nazareth/VG Notícias

VG Notícias

Secretaria de Estado de Saúde, ses/mt-22

 Fraude teria ocorrido na aquisição de medicamentos e gerado prejuízo de quase R$ 600 mil 

 

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, autorizou compartilhamento de provas de ação penal da Sétima Vara Criminal em processo que apura fraude em licitação da Secretaria de Estado de Saúde (SES/MT). A decisão é da última quarta-feira (17.03).

A decisão atende Ação Civil Pública por ato de Improbidade Administrativa com pedido de ressarcimento ao erário, movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra o servidor público, Fernando Augusto Leite de Oliveira, o empresário Luiz Fernando Ávila Fraga e a empresa Discom Comércio de Materiais e Medicamentos Ltda.

Na denúncia, o MPE afirmou que Fernando Augusto utilizou-se do cargo de servidor público para desviar o Pregão Presencial 063/03, realizado pela Secretaria de Estado de Saúde, uma vez que, “propositadamente e no intuito de obter vantagem para si e para outrem, fez incluir no certame um lote de medicamento de elevado custo que, além de não ter sido padronizado para utilização na rede pública estadual de saúde, era absolutamente desconhecido pelos profissionais do Estado de Mato Grosso, em flagrante favorecimento à empresa Discom Comércio de Materiais e Medicamentos Hospitalares Ltda”, de propriedade de Luiz Fernando Avila, “com quem agiu em conluio”.

“Fernando Augusto Leite, valendo-se da condição de ser o servidor responsável em apresentar a lista de medicamentos a serem adquiridos pela Secretaria de Estado de Saúde para distribuição à toda rede pública estadual, incluiu na lista encaminhada para licitação a compra 192 ampolas do medicamento LEVOSIMENDAN (item 350 da lista), de cujo item, ao final, sagrou-se vencedora a empresa DISCOM C. MAT. MEDICAMENTOS LTDA, ao preço unitário de R$ 3.122,00, totalizando, o lote, o valor de R$ 599.424,00”, sic denúncia.

Na ação, o Ministério Público requer a condenação de todos por ato de improbidade administrativa com também pelo ressarcimento integral do dano causado ao erário no montante de R$ 599.424,00.

Consta dos autos, que o MPE requereu provas orais que já foram colhidas em juízo em Ação Penal movida contra Fernando Augusto Leite de Oliveira e o empresário Luiz Fernando Ávila Fraga – nela eles foram condenados por fraude em licitação, porém, tiveram as penas convertidas em prestação de serviços comunitários.

O pedido foi acolhido pelo o juiz Bruno D’Oliveira Marques. “DEFIRO o pedido de compartilhamento de provas. OFICIE-SE ao r. Juízo da 7ª Vara Criminal desta Comarca, solicitando o compartilhamento das provas orais produzias na Ação Penal ...811.0042 - Código 7....”, sic decisão.

 

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