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VGNJUR Segunda-feira, 06 de Julho de 2020, 14:31 - A | A

Segunda-feira, 06 de Julho de 2020, 14h:31 - A | A

Ação Civil

Juiz cita Chico Lima como "mentor" de esquema de recebimento de propina e bloqueia R$ 2,2 milhões

No esquema, segundo o MP, ainda participaram o filho e a esposa do procurador aposentado

Lucione Nazareth/VG Notícias

O juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada Ação Civil Pública e Ação Popular, acolheu pedido do Ministério Público Estadual (MPE) e determinou o bloqueio de R$ 2,2 milhões do procurador aposentado Francisco Gomes de Andrade Lima Filho (Chico Lima). A decisão foi publicada na edição desta de hoje do Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

Em janeiro deste ano foi determinado o bloqueio dos bens de Carla Maria Vieira de Andrade Lima (esposa de Chico Lima) e Francisco Gomes de Andrade Lima Neto (filho dele) na ordem de R$ 324 mil e R$ 640 mil (respectivamente) por suposta participação em esquema de recebimento de propina.

Leia Mais - Por suposta propina, justiça bloqueia bens de empresa, esposa e filho de ex-procurador de MT

Porém, o MP apresentou aditamento da denúncia requerendo que fosse decretada a indisponibilidade de bens de Chico Lima “pela prática de ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito”, até o valor de R$ 2.285.922,86, que representa a garantia da perda do acréscimo patrimonial próprio (R$ 40.219,93 + multa de igual valor, ou seja, R$ 40.219,93), mais a responsabilidade solidária pela garantia da perda do acréscimo patrimonial dos réus integrantes de sua família e respectiva multa (Francisco Gomes Neto, Carla Maria e Pro Nefron Nefrologia R$ 324.000,00 + 640.000,00 + 1.241.483,00)”.

Em sua decisão, o juiz Bruno D'Oliveira entendeu ser cabível o pedido pelo fato de ter sido Chico Lima (conforme decisão anterior), “na aparente condição de mentor do esquema, procedeu à distribuição da vantagem entre seus parentes e empresa de seu filho.

“Assim, excepcionalmente, entendo que na hipótese dos autos, o requerido Francisco Gomes de Andrade Lima Filho deve responder de modo solidário pelos valores transferidos aos seus familiares, uma vez que valeu-se de interpostas pessoas para o fim de ocultar o seu enriquecimento ilícito”, diz trecho da decisão.

No entanto, segundo o magistrado, considerando que já foram bloqueados R$ 15.344,24, valor correspondente ao somatório do montante constrito dos requeridos Pro Nefron (R$ 15.294,68) e Francisco Gomes Neto (R$ 49,56), a indisponibilidade a ser recaída sobre o patrimônio do procurador aposentado perfaz o montante de R$ 2.190.138,76, “valor que corresponde ao somatório do montante indisponibilizado dos membros familiares e empresas, a multa civil aplicada em patamar mínimo, afastada a quantia já bloqueada de R$ 15.344,24”.

Ainda conforme a decisão, Relatório Técnico de Inquérito da Defaz/MT, “Operação Rota Final”, três transferências realizadas pela empresa Orion Turismo Ltda para Chico Lima, período de 30.012015, 16.07.2015 e 20.07.2015, nos valores de R$ 9 mil cada; e uma transferência realizada pela Verde Transporte Ltda, na data de 26.05.2015, no valor de R$ 4.219,93.

“Assim, nota-se, que no período de vigência do Decreto nº 2.499, de 20 de agosto de 2014, cessada em agosto de 2015, foram efetivadas transferências ao próprio requerido que totalizam o valor de R$ 40.219,93”, cita decisão.

Acrescentando: “Deste modo, DEFIRO a decretação de indisponibilidade do requerido Francisco Gomes de Andrade Lima Filho no valor de R$ 2.270.578,62 (dois milhões duzentos e setenta mil quinhentos e setenta e oito reais e sessenta e dois centavos)”, sic decisão.    

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