27 de Julho de 2024
27 de Julho de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

VGNJUR Terça-feira, 13 de Setembro de 2022, 11:25 - A | A

Terça-feira, 13 de Setembro de 2022, 11h:25 - A | A

legítima defesa

Juiz arquiva inquérito contra policiais sobre morte de criminoso após assalto em VG

Policiais alegaram que agiram em legítima defesa, em situação de confronto policial

Lucione Nazareth/VGN

O juiz Murilo Moura Mesquita, da 1ª Vara Criminal de Várzea Grande, mandou arquivar Inquérito Policial aberto contra policiais militares sobre a morte Luís Wagner Pinto, ocorrido em novembro de 2018, durante confronto policial após assalto em Várzea Grande. A decisão consta do Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta terça-feira (13.09).

Consta do Inquérito, Luís Wagner morreu em 19 de novembro de 2018, por volta das 02h00min, na rua Salin Nadaf, no Centro da cidade após roubo na loja Eletrokasa, localizada na avenida Couto Magalhães.

Na época, os policiais do 4º Batalhão da PM apreenderam um caminhão com diversos produtos furtados da loja. O veículo trafegava pela avenida Ulisses Pompeu de Campos, com dois dos quatro suspeitos que estariam envolvidos na ação. Eles retornavam ao estabelecimento para levar mais produtos.

No boletim de ocorrência cita que no galpão, cujo portão estava aberto e na frente, um carro Gol branco estacionado, estaria também o suspeito Luís Wagner, lá dentro armado com um revólver 38. Os policiais conseguiram visualizá-lo com o uso de lanternas, e foram recebidos a tiros. Os militares, segundo registros do boletim de ocorrência, revidaram a agressão atingindo Luís na região do tórax. Foram localizados com ele a arma e três munições calibre 38 intactas e três deflagradas.

Os policiais socorreram o suspeito e levaram até o Pronto-Socorro de Várzea Grande, porém, o mesmo não resistiu e acabou falecendo. Os suspeitos detidos na ação policial disseram fazer parte de uma quadrilha que realiza furtos pela cidade conforme orientações de presidiários.

Na decisão publicada no DJE, o juiz Murilo Moura seguiu o parecer do Ministério Público Estadual (MPE) no sentido de que os policiais militares agiram em legítima defesa, em situação de confronto policial.

“Desta feita, evidencia-se que os indiciados agiram para repelir injusta agressão, utilizando-se do meio que dispunham naquele momento (arma de fogo), uma vez que se tratavam de policiais militares em serviço e que foram recebidos a tiros pela vítima ao atenderem uma ocorrência de furto. Diante do exposto, em virtude da excludente de antijuridicidade da legítima defesa, acolho a cota ministerial e, por consequência, determino o ARQUIVAMENTO dos presentes autos, ressalvada a hipótese de desarquivamento em virtude de novas provas (art. 18 CPP)”, diz decisão.        

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

Comente esta notícia

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760