O juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, acolheu pedido da família do cantor Ramon Viveiros, uma das vítimas do atropelamento em frente da Valley Pub em dezembro de 2018, e determinou apreensão de R$ 805.902,00 mil da professora Rafaela Screnci da Costa Ribeira. A decisão é dessa terça-feira (04.02).
A apreensão de R$ 805.902,00 mil seria uma forma de resguardar possível indenização por danos morais e materiais a família pela morte do cantor.
Rafaela é acusada de atropelar Ramon, Myllena de Lacerda Inocêncio e Hya Girotto Santos no dia 23 de dezembro de 2018.
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Em decisão juiz Yale Sabo Mendes destacou que "aos olhos do senso comum, a indenização perseguida na presente demanda judicial, seja pelo estreito vínculo existente entre genitores e irmãos, como também, pela forma brutal e inesperada com que a vítima veio a óbito, faz presumir indubitavelmente que seu falecimento causou indizível dor, angústia e sofrimento aos autores (pai e irmãos), daí porque os danos morais, no caso, são inequívocos e o direito de serem ressarcidos é patente".
Segundo o magistrado ficou comprovada a ocorrência do acidente e subsistindo indícios veementes quanto à responsabilidade de Rafaela Screnci sobre morte de Ramon, aliado ainda às gravíssimas circunstancias do caso, destacando que o objetivo compensatório da indenização gerado pela responsabilidade civil poderá ser frustrado caso não seja determinada a formação de capital para o cumprimento da obrigação em caso de eventual condenação.
"Relevante ponderar que por se tratar de medida meramente assecuratória, a constituição de capital é dotada de manifesta reversibilidade, visto que os Requeridos poderão reaver os bens ou valores eventualmente depositados em juízo, com a devida correção monetária, em caso de mudança no contexto probatório a ser dirimido ao longo da instrução processual", diz trecho extraído da decisão.
Ao final o juiz Yale Sabo Mendes determinou o arresto de bens imóveis, de veículos e de cotas de participação em sociedades empresariais de Rafaela e do seu pai, o empresário Manoel Randolfo Ribeiro, até o limite do valor do pedido da indenização, qual seja, R$ 805.902,00.
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