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VGNJUR Segunda-feira, 07 de Julho de 2025, 10:03 - A | A

Segunda-feira, 07 de Julho de 2025, 10h:03 - A | A

na eleição

Ex-prefeito é condenado a devolver dinheiro público usado de forma irregular na eleição

Justiça obriga ex-prefeito a ressarcir cofres públicos por repasse ilegal

Lucione Nazareth/VGNJur

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) decidiu manter a determinação para que o ex-prefeito de Tangará da Serra (a 242 km de Cuiabá), Fábio Martins Junqueira (Republicanos), devolva R$ 29.389,64 mil aos cofres públicos.

O valor é referente a uma transferência considerada irregular de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), usado para bancar despesas eleitorais. A decisão foi assinada no dia 25 de junho e publicada nesta segunda-feira (07.07).

Junqueira, que disputou o cargo de prefeito nas eleições de 2024, teve as contas de campanha aprovadas, mas com ressalvas. O problema apontado pela Justiça foi o repasse de dinheiro do FEFC para candidatos a vereador de outro partido, ainda que este fizesse parte da coligação para a eleição majoritária.

A defesa argumentou que a transferência era legal, já que os candidatos beneficiados eram do PSD, aliado ao Republicanos na mesma chapa.

No entanto, segundo o relator do caso, desembargador Marcos Machado, a Justiça Eleitoral e o próprio Supremo Tribunal Federal (STF) proíbem esse tipo de repasse. Pelas regras, partidos não podem transferir dinheiro do fundo eleitoral para candidatos proporcionais de outras siglas, mesmo que estejam juntos na eleição para prefeito. A medida visa evitar desvio de finalidade do uso de recursos públicos nas campanhas.

Com isso, o TRE-MT manteve a decisão da primeira instância, obrigando o ex-prefeito a devolver o dinheiro ao Tesouro Nacional.

"Em suma, os recursos do FEFC só podem ser usados para ajudar os candidatos proporcionais, desde que estes sejam filiados ao mesmo partido do doador, independentemente da agremiação daqueles que obtiverem o benefício fazer parte ou não da estrutura partidária (coligação ou federação) que apoia o doador. Assim, caracterizada a transferência irregular de recursos públicos, impõe-se a manutenção da sentença que determinou a devolução do valor ao Tesouro Nacional", diz trecho do voto do relator.

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