A Lei Complementar nº 789/2024, que criou o Código Estadual de Defesa do Contribuinte em Mato Grosso, está sob risco de ser suspensa por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Em vigor desde abril, a norma é alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7.752) protocolada pela Associação Nacional de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite), que alega vício de origem e afronta à Constituição.
A nova legislação, aprovada pela Assembleia Legislativa, estabelece direitos e deveres dos contribuintes em relação à administração tributária estadual. No entanto, entidades de fiscalização tributária afirmam que a lei compromete o funcionamento do Fisco, dificulta a constituição de créditos tributários e afeta negativamente a arrecadação.
Segundo nota técnica da Associação dos Fiscais de Tributos Estaduais de Mato Grosso (Afismat), a norma impõe restrições ao trabalho de fiscalização e reduz a eficácia da cobrança de tributos. A Febrafite reforça que diversos dispositivos da lei são incompatíveis com os princípios da celeridade e da eficiência da administração pública, além de obrigarem a Secretaria de Fazenda a adotar procedimentos considerados excessivamente burocráticos.
Um dos pontos mais criticados é a alteração nos percentuais de multas moratórias e punitivas, com redução das penalidades, o que, segundo a Febrafite, compromete os cofres públicos. A entidade também questiona o fato de a proposta não ter partido do Executivo, o que violaria a competência exclusiva do governador para propor leis que tratam da estrutura da administração pública.
Outro argumento é de que a lei trata de matérias de competência exclusiva da União, como direito civil e processual, além de contrariar o Código Tributário Nacional ao legislar sobre repetição de indébito e juros moratórios.
Entre os principais dispositivos da norma estão o direito de retificação de obrigações tributárias antes da abertura de processo fiscal, a exclusão de multas não previstas em lei e a exigência de indícios mínimos para fiscalizações com base em denúncias anônimas. A lei também estabelece deveres aos contribuintes, como o fornecimento de condições adequadas para a atuação dos fiscais e respeito aos servidores.
Relator da ADI, o ministro André Mendonça aplicou o rito abreviado previsto na Lei 9.868/1999, permitindo o julgamento direto do mérito. Ele determinou a intimação do presidente da Assembleia Legislativa e do governador de Mato Grosso para que prestem informações em até dez dias. Em seguida, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República devem se manifestar.
Enquanto não houver decisão do STF, a lei continua em vigor.
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