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VGNJUR Domingo, 06 de Julho de 2025, 15:30 - A | A

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Lei do Diploma

MPE defende suspensão de lei que exige diploma para cargos em VG

Ação Direta de Inconstitucionalidade contesta Lei da Câmara de Várzea Grande

Rojane Marta/ VGNJur

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE) se manifestou favoravelmente à suspensão da Lei Municipal nº 5.362/2024, que estabelece critérios para nomeações em cargos comissionados no Poder Executivo de Várzea Grande. Para o órgão, a norma, ao exigir a apresentação de currículo, justificativa formal e diploma de curso superior para o exercício de funções como as de secretários, subsecretários e superintendentes, viola princípios constitucionais.

A manifestação foi apresentada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL). A chefe do Executivo municipal alega que a lei, de iniciativa da Câmara Municipal, interfere em matéria de competência exclusiva do Poder Executivo, como a nomeação de cargos de confiança, de livre provimento e exoneração.

Conforme parecer assinado pelo subprocurador-geral de Justiça Jurídico e Institucional, Marcelo Ferra de Carvalho, a norma apresenta vícios formais e materiais. O primeiro diz respeito à iniciativa legislativa: a Constituição Estadual reserva ao prefeito a competência para legislar sobre cargos, regime jurídico dos servidores e estrutura administrativa do município. O segundo vício, segundo o MPE, consiste na violação ao princípio da separação dos Poderes.

“Os cargos de secretário, subsecretário e superintendente possuem natureza de direção e chefia, fundamentada na confiança política. Ao impor regras para a nomeação desses agentes, o Legislativo interfere diretamente na gestão administrativa, o que é vedado pela Constituição”, argumenta o Ministério Público.

A Câmara Municipal, em sua defesa, alegou vício de representação na propositura da ação e defendeu a constitucionalidade da lei. Contudo, o MPE rejeitou a preliminar, destacando que a ação foi assinada conjuntamente pela prefeita de Várzea Grande e pelo procurador municipal, em conformidade com os requisitos legais.

A ação é relatada pelo desembargador José Luiz Leite Lindote, no Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A análise do mérito ainda aguarda decisão.

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