29 de Junho de 2025
29 de Junho de 2025

Editorias

icon-weather
29 de Junho de 2025
lupa
fechar
logo

VGNJUR Sábado, 19 de Outubro de 2019, 11:00 - A | A

Sábado, 19 de Outubro de 2019, 11h:00 - A | A

JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE

Hospital acusa TCE/MT de tentar “calar advocacia”

Rojane Marta/VG Notícias

Reprodução

Tribunal Contas do Estado  TCE

Processos administrativos apuram supostas ilegalidades na contratação de serviços de saúde

O Hospital Santa Rosa ingressou com mandado de segurança no Tribunal de Justiça contra ato do presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT), conselheiro Gonçalo Domingos de Campos Neto, para resguardar o direito de seu advogado fazer sustentação oral em sessão de julgamento prevista para a próxima semana, a qual irá julgar processos administrativos que tratam sobre a “Judicialização da Saúde”.

Os processos administrativos foram instaurados pelo TCE para apurar supostas ilegalidades na contratação de serviços de saúde em decorrência de decisões judiciais, mesmo após investigação do Ministério Público do Estado, concluir que não houve irregularidade no cumprimento das decisões judiciais.

O tema começou a ser julgado em 24 de setembro deste ano, tendo como relatora a conselheira interina Jacqueline Jacobsen, sendo suspenso o julgamento decorrente de vistas, por duas vezes, pelos conselheiros interinos: Moises Maciel, Isaias Lopes da Cunha e Luiz Carlos Pereira, o que teve previsão de retomada na última terça (15.10), mas foi suspensa e consta para retornar na pauta do dia 22 de outubro.

A defesa argumenta que o presidente do TCE/MT, após discussão acalorada na sessão do dia 08 de outubro, entre conselheiros e advogados, “apresentou inesperadamente para votação e aprovação, uma Proposta de Resolução para alterar o caput e inserir parágrafos no Artigo “68” do regimento interno, tendo como objetivo único de retirar em “REGIME DE URGÊNCIA” dos profissionais da advocacia o direito de SUSTENÇÃO ORAL”.

A defesa alega que o Santa Rosa sofrerá um dano grave de difícil reparação, visto que, conforme Relatório da relatora dos autos, a unidade hospitalar pode estar sujeita a restituição indevida aos cofres públicos na ordem de R$ 2 milhões.

“O remédio aqui apresentado tem por objetivo, resguardar não só os direitos deste Impetrante, mas relacionando-se diretamente à prerrogativas funcionais do advogado da autora, estende interesses à toda advocacia privada, tendo em vista que visou calar a advocacia” destaca.

Em medida liminar, a defesa do Hospital requer que a Justiça determine ao TCE/MT, que ao abrir a pauta de continuidade de julgamento dos Processos Administrativos, oportunize o direito da ampla defesa e ao contraditório, permitindo o uso do expediente da sustentação oral.

“Cumpre registrar que todas as sessões, mesmo após o pedido de vistas, foram procedidas de sustentação oral deste patrono subscritor e de outros, inclusive pela permissão do regimento interno do órgão, não só neste julgamento, mas a todos que são julgados naquela corte, tanto é verdade que o cerne do presente MS se insurge contra alteração promovida no regimento interno, de maneira urgente, quase que na calada da noite, para, como dito, CALAR A ADVOCACIA, por consequência, cercear os direitos da Impetrante” ressalta a defesa.

Ainda, a defesa do Hospital alega que a cada sessão, vinha sendo respeitado pela Corte do TCE o contido no artigo 68 do Regimento Interno do TCE/MT, que reabria a discussão quanto ao objeto da causa, deliberando o direito de sustentação oral, decorrente de vistas do processo pelos conselheiros e a prolação de novos votos, em respeito ao princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório.

No entanto, registra: “De maneira surpreendente, após o uso da palavra pelo advogado na tribuna, o conselheiro Luiz Henrique, em 18 de outubro, teceu críticas severas a atuação do causídico e ofendeu publicamente toda a advocacia privada, expressou com sentimento de repulsa, pela simples exacerbação de egos após ver seu entendimento sendo vencido e aclarado a realidade fática – processual, criticando não apenas o advogado, mas toda a advocacia que atua no TCE”.

A partir deste contexto, de acordo com a defesa do Santa Rosa, é que o regimento interno foi modificado, visando não mais permitir o uso da sustentação oral. “Inconcebível, Excelências, quando se cala o advogado, se cala a justiça, tanto que o presente Mandado de Segurança, já serve de embasamento para pedido formal protocolizado junto à OAB/MT, requerendo as providências cabíveis” defende.

Diante disso, a defesa do Hospital Santa Rosa pede a concessão liminar para determinar ao presidente do TCEMT, que suspenda os efeitos da aplicabilidade da Resolução Normativa que visou alterar o artigo 68 do Regimento Interno do TCE/MT, que consequetemente “vedou o direito de sustentação oral”, até seu julgamento final, “oportunizando que a Impetrante continue a exercer os direitos a qual vinha exercendo de sua defesa, por meio de sustentação oral, com o retorno do processo à pauta que se dará na data de 22/10/2019 às 08h30, em respeito aos princípios da boa-fé e da ampla defesa e do contraditório”.

 

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

Comente esta notícia

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760