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VGNJUR Segunda-feira, 02 de Maio de 2022, 08:33 - A | A

Segunda-feira, 02 de Maio de 2022, 08h:33 - A | A

Inconstitucional

Governo entra com ação contra obrigação de criar pontos de apoio para caminhoneiros em rodovias pedagiadas

Para Mendes, a norma apresenta vício formal e material

Rojane Marta/VGN

O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (UB), ingressou com ação direta de inconstitucionalidade para derrubar dispositivo de uma lei promulgada pelo Poder Legislativo Estadual, em que cria pontos de apoio gratuitos a caminhoneiros em todas as rodovias pedagiadas do Estado.

O objetivo da norma é criar locais onde os caminhoneiros descansem a pernoite dos estradeiros, custeados pelos valores arrecadados com a cobrança do pedágio pelas Concessionárias.

Contudo, Mendes vetou o artigo 3º da norma, mas teve o veto derrubado pelos parlamentares, em ato publicado no Diário Oficial do dia 31 de março de 2022. O artigo questionado pelo governador diz: “Esta Lei passará a valer para os atuais e futuros contratos de concessão de rodovias em todo o Estado de Mato Grosso. Parágrafo único Os Pontos de Apoio deverão ser construídos dentro do prazo máximo de 03 (três) anos”.

Com a derrubada do veto, o projeto de lei complementar foi convertido, em sua íntegra, na Lei Estadual 11.583, de 23 de novembro de 2021. Para Mendes, a norma apresenta vício formal e material decorrente da inobservância do processo legislativo previsto na Constituição de Mato Grosso e por manifesta ingerência em matéria adstrita ao Poder Executivo.

“Não obstante o dispositivo versar sobre tema de relevante interesse público, é de rigor reconhecer que a iniciativa, nos termos em que foi elaborada, interfere diretamente nos contratos celebrados pelo Poder Executivo – e não apenas naqueles que serão futuramente firmados, mas também nos já vigentes, dada a rejeição do veto governamental” diz trecho da ADI.

O governador pondera que a iniciativa referente a leis que interfiram diretamente em contratos de concessão de serviços públicos, notadamente aquelas que têm potencial considerável para gerar grave dano ao erário constitui-se por matéria reservada ao chefe do Poder Executivo Estadual. “Com isso, caso determinado dispositivo implique em qualquer interferência em contratos celebrados entre o Poder Executivo e as concessionárias de serviços públicos, a competência recai exclusivamente ao Chefe do Poder Executivo, especialmente quando se tratar de lei que disponha sobre organização administrativa e atribuições de Secretarias e órgãos do Poder Executivo Estadual” ressalta.

Ele ainda argumenta que ao obrigar a criação de pontos de apoio gratuitos aos caminhoneiros em todas as rodovias pedagiadas do Estado, o Poder Legislativo Estadual se utilizou do processo legislativo para impor ao Poder Executivo regras atinentes aos contratos de concessão de serviços públicos atinentes às rodovias estaduais. E

“O perigo na demora processual (periculum in mora) é incontestável diante da natureza dos direitos que se busca resguardar, na medida em que, caso o ato normativo impugnado não seja suspenso liminarmente em sua integralidade, provocará desordem administrativa, insegurança jurídica no trato com as concessionárias e agravará ainda mais a situação econômica do ente federado, contribuindo diretamente para o aumento de gastos administrativos, sendo indispensável sua imediata suspensão, sob pena de irreversíveis danos à sociedade, ao Estado e ao erário. A urgência, ademais, é ínsita em decorrência da frontal violação à Constituição do Estado de Mato Grosso. Não se pode cogitar de situação consolidada inconstitucional, que poderia servir de fundamento ao indeferimento do pedido em apreço. Violações à Constituição, assim, devem ser prontamente rechaçadas, a fim de que se retorne ao estado de normalidade institucional” defende.

Ao final pede a concessão de medida cautelar para que se suspenda a eficácia da Lei Estadual 11.583/2021, inclusive com efeitos ex tunc.

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