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VGNJUR Quarta-feira, 19 de Maio de 2021, 15:14 - A | A

Quarta-feira, 19 de Maio de 2021, 15h:14 - A | A

Medidas contra Covid-19

Gilmar Mendes pede vista e STF suspende julgamento para decidir se Emanuel tem autonomia em Cuiabá

O prefeito pede autonomia para tomar decisões relacionadas às medidas contra a disseminação da Covid-19 na Capital de Mato Grosso.

Rojane Marta/VGN

Reprodução

Gilmar Mendes

Gilmar Mendes, ministro do STF

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, pediu vista da reclamação ajuizada pelo prefeito e Cuiabá Emanuel Pinheiro (MDB), que pede autonomia para tomar decisões relacionadas às medidas contra a disseminação da Covid-19 na Capital de Mato Grosso.

Com o pedido de vista, o julgamento virtual, que iniciou em 14 de maio, e estava previsto para encerrar na próxima sexta (21.05), fica suspenso.

A reclamação conta com voto contrário da relatora, ministra Cármen Lúcia. Conforme a ministra, em casos análogos, nos quais se busca sustar decisões judiciais ao fundamento de autonomia municipal para ditar as medidas de combate à pandemia da Covid-19 em detrimento do disposto em legislação estadual sobre a matéria, os ministros do Supremo Tribunal têm rejeitado a alegação de descumprimento ao decidido nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 6.341/DF e 6.343/DF e na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 672-MC/DF.

Leia mais: Com voto contrário, STF julga autonomia de Cuiabá para adotar medidas contra Covid-19

Para a ministra, Emanuel “parece pretender valer-se indevidamente da reclamação, com finalidade imprópria e divorciada de sua vocação constitucional, buscando fazer uso desta via como sucedâneo recursal, o que não se admite pela reiterada jurisprudência deste Supremo Tribunal”.

 Vale destacar, que em outra reclamação, também ajuizada por Emanuel Pinheiro, contudo em março de 2020 -, cuja relatoria é de Gilmar Mendes, o ministro garantiu ao ente público a possibilidade de dispor dentro de seu território sobre medidas sanitárias de combate a Covid-19, sem a obrigatória observância das diretrizes contidas em Decreto Estadual. Leia maisCarmem Lúcia mantém sob sua relatoria reclamação de Cuiabá para ter autonomia em decisões contra Covid-19

 
 
 

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