O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, pediu vista da reclamação ajuizada pelo prefeito e Cuiabá Emanuel Pinheiro (MDB), que pede autonomia para tomar decisões relacionadas às medidas contra a disseminação da Covid-19 na Capital de Mato Grosso.
Com o pedido de vista, o julgamento virtual, que iniciou em 14 de maio, e estava previsto para encerrar na próxima sexta (21.05), fica suspenso.
A reclamação conta com voto contrário da relatora, ministra Cármen Lúcia. Conforme a ministra, em casos análogos, nos quais se busca sustar decisões judiciais ao fundamento de autonomia municipal para ditar as medidas de combate à pandemia da Covid-19 em detrimento do disposto em legislação estadual sobre a matéria, os ministros do Supremo Tribunal têm rejeitado a alegação de descumprimento ao decidido nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 6.341/DF e 6.343/DF e na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 672-MC/DF.
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Para a ministra, Emanuel “parece pretender valer-se indevidamente da reclamação, com finalidade imprópria e divorciada de sua vocação constitucional, buscando fazer uso desta via como sucedâneo recursal, o que não se admite pela reiterada jurisprudência deste Supremo Tribunal”.
Vale destacar, que em outra reclamação, também ajuizada por Emanuel Pinheiro, contudo em março de 2020 -, cuja relatoria é de Gilmar Mendes, o ministro garantiu ao ente público a possibilidade de dispor dentro de seu território sobre medidas sanitárias de combate a Covid-19, sem a obrigatória observância das diretrizes contidas em Decreto Estadual. Leia mais: Carmem Lúcia mantém sob sua relatoria reclamação de Cuiabá para ter autonomia em decisões contra Covid-19
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