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VGNJUR Quinta-feira, 06 de Agosto de 2020, 14:00 - A | A

Quinta-feira, 06 de Agosto de 2020, 14h:00 - A | A

entre 2013 e 2014

Ex-servidores são condenados por nepotismo na Secretaria de Saúde de Cuiabá: “foi feito uma artimanha”

MP apontou que foi realizado na pasta uma "artimanha para simular a solvência da situação de nepotismo investigada e manter os servidores"

Lucione Nazareth/VG Notícias

O juiz Bruno D' Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, condenou três ex-servidores da Prefeitura de Capital por improbidade administrativa em referente a suposto ato de nepotismo. A decisão consta no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula hoje.

De acordo com a decisão, foram condenados o médico C.V.R, a advogada C.V.R.M e a enfermeira S.L.A.R, por improbidade e as seguintes sanções: suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 03 anos; pagamento de multa civil equivalente; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de 03 anos.

Consta dos autos, que em 2013 o Ministério Público apurou “pratica de nepotismo no âmbito do município de Cuiabá, mais especificamente na Secretaria Municipal de Saúde, envolvendo os três servidores comissionados, o que foi devidamente confirmada pelos documentos obtidos a partir de diligências ministeriais realizadas no curso das investigações”.

Conforme dados extraídos da rede INFOSEG, os requeridos possuem a seguinte relação de parentesco entre si: “C.V.R e C.V.R.M são irmãos e ambos mantêm relação de parentesco por afinidade de segundo grau (cunhada) com S.L.A.R”.

Segundo a ação, publicações oficiais doa Prefeitura e das fichas funcionais constantes nos autos, verifica-se que todos os servidores ocuparam cargos comissionados, no mesmo período, dentro dos quadros da Secretaria Municipal de Saúde, situação vedada pela Sumula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF).

Na época, a Secretaria de Saúde publicou ato de exoneração da servidora C.V.R.M e pedido de exoneração de S.L.A.R como forma de resolver o problema.

“Expõe que, mesmo tendo sido dado ciência à diretora do HPSMC e a requerida C acerca das proibições que o entendimento sumular nº 13 do Supremo aborda, logo em seguida verificou-se uma artimanha utilizada para simular a solvência da situação de nepotismo investigada e manter os servidores C.V.R, C.V.R.M e S.L.A.R nos quadros da Secretaria Municipal de Saúde, já que após as exonerações informadas pela então diretora, no dia 11.02.2014, todos os três requeridos foram novamente nomeados para ocupar cargo em comissão na própria Secretaria de Saúde Municipal, voltando toda a situação ao seu status quo, ou seja, de flagrante ilegalidade”, diz trecho da ação.  

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