O juiz Diego Batista, em atuação pela Vara do Trabalho de Sorriso, condenou as empresas Ovetril Óleos Vegetais e Sipal Indústria e Comércio ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos em decorrência da morte de um trabalhador soterrado em um armazém de soja.
Consta dos autos, que o Ministério Público do Trabalho (MPT/MT) ingressou com ação contra as empresas visando a condenação delas no cumprimento de algumas obrigações de fazer e não fazer com fixação de astreintes para o caso de descumprimento, e pagamento de indenização por dano moral coletivo acidente que vitimou o trabalhador E.S.
O trabalhador morreu soterrado nas dependências da Ovetril Óleos Vegetais, em planta então operada pela Sipal Indústria e Comércio, no distrito de Boa Esperança do Norte em Sorriso. A Ovetril chegou a pedir que fosse excluída do polo passivo do processo, já que o local estaria arrendado para a Sipal. Todavia, a Justiça entendeu que, no caso, se trata de um mesmo grupo econômico.
Em sua decisão, o juiz Diego Batista apontou que não há que se falar em perda superveniente do objeto da ação, haja vista que os documentos visando à comprovação pelas empresas da observância das normas de segurança e proteção ao trabalho foram juntadas em cumprimento à decisão liminar.
“As irregularidades apontadas pelo Ministério Público foram sanadas após o ajuizamento da presente ação judicial. Diante do exposto, com vistas a evitar acidentes de trabalho, CONFIRMO ATUTELA ANTECIPADA em sede de cognição exauriente, e julgo procedente, o pedido para determinar que as rés continuem a observar as seguintes obrigações deferidas em sede de decisão liminar”, diz trecho da decisão
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).