O Ministério Público de Mato Grosso propôs ação civil pública de responsabilidade por ato de improbidade administrativa contra o vereador do município de Juara (a 638 km de Cuiabá), Salvador Marinho Pizzolio Alves (PRB), por, supostamente, exercer ilegalmente, durante o mandato legislativo, cargo de direção em empresas de comunicação contratadas pelo Município.
Conforme a ação, foi instaurado inquérito civil para apurar eventual ocupação de cargo de direção, pelo requerido, na Record TV Juara e na Amplitude FM 88,7, em pleno exercício do mandato como vereador, enquanto as empresas possuíam contrato para prestação de serviços de publicidade com o poder público municipal.
As investigações tiveram início em abril de 2018, após protocolo de documentação comprobatória na Promotoria. Durante as diligências, verificou-se que a contratação das empresas de comunicação pela administração municipal ocorreu na modalidade de compra direta, com fundamento no art. 24, inciso II da Lei de Licitações. A respeito do vínculo com o vereador, o responsável pelas empresas (que pertencem ao mesmo grupo) informou que o vereador é colaborador desde 2016, na função de repórter.
Ao ser ouvido em audiência ministerial, Salvador se defendeu das acusações informando que trabalha para o grupo de comunicação como repórter, que assinou documentação como diretor “na correria”, porque o diretor-presidente não reside em Juara, mas sim em Juína. A respeito da indicação como “diretor” no site oficial da emissora de televisão, argumentou que se trata de um site antigo, que havia sido tirado do ar há muito tempo.
Para o MP/MT, o demandado tentou se esquivar das imputações a ele atribuídas. “A insubsistência da sua alegação é tamanha, que ao mesmo tempo em que declara que suas atividades junto ao Grupo Amplitude restringem-se aquelas voltadas à própria atividade jornalística, aduz que a assinatura do orçamento encaminhado à Administração, atividade de cunho eminentemente administrativo e financeiro, diga-se de passagem, totalmente alheia às funções de um repórter de TV, ocorreu como forma de ‘gentileza’, visto que o suposto Diretor Presidente não estaria no Município de Juara naquela ocasião. Ora, se não integrasse o requerido a equipe diretora de tal empresa, sequer chegaria ao seu conhecimento requerimentos dessa natureza”, argumentou o promotor de Justiça Herbert Dias Ferreira, em um trecho da ação.
Ainda conforme o MPMT, não se trata de uma denominação padrão, mera formalidade ou erro de lançamento, mas sim da correta identificação das funções exercidas pelo requerido.
Caso a ação seja julgada procedente, o vereador poderá ser condenado à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente.
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