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VGNJUR Quarta-feira, 21 de Dezembro de 2022, 10:01 - A | A

Quarta-feira, 21 de Dezembro de 2022, 10h:01 - A | A

por R$ 144 MILHÕES

Conselheiro cita que Prefeitura gasta milhões com servidores terceirizados e autoriza contratação de empresa

Conselheiro afirmou que denúncias irresponsáveis por parte de empresas vem atrasando conclusão da contratação

Lucione Nazareth/VGN

O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Guilherme Maluf, liberou licitação de R$ 144 milhões da Prefeitura de Rondonópolis (a 218 km de Cuiabá) para contratação de servidores terceirizados. A decisão consta do Diário Oficial de Contas (DOC).

A decisão consta em Representação de Natureza Externa impetrada pela empresa Costa Oeste Serviços Ltda no qual alegou supostas irregularidades no Pregão Eletrônico 082/2022, do tipo menor preço por item, cujo objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de mão de obra terceirizada com dedicação exclusiva e de forma contínua para atender as necessidades de acordo com as demandas das Secretarias Municipais de Rondonópolis, com o valor total global estipulado em R$ 144.952.938,36 milhões.

Alegou que de forma equivocada, primeiramente foi desclassificada para participar dos lotes 01, 05 e 07 do certame, em razão da não provisão de adicional de insalubridade em sua proposta, e que após interposto recurso, a Prefeitura de Rondonópolis reverteu a decisão em relação ao lote 07, mantendo a desclassificação para os demais, bem como que posteriormente foi desclassificada para todos os lotes pela não cotação, em sua planilha, de rubrica isolada, referente ao percentual de 5% para possíveis despesas com diárias, horas extras e outros custos, como estabelece o item 5.7.12 do Termo de Referência.

Sustentou que a não previsão, com denominação própria, dos 5% não invalidaria a sua proposta de preços, sendo possível verificar a exequibilidade da proposta mediante diligência, e que a empresa Athos Assessoria e Serviços Terceirizados Eireli, foi declarada classificada e vencedora mesmo não cumprindo as condições econômico-financeira disposta no edital. Ao final, requereu a suspensão de todos os atos do Pregão Eletrônico 082/2022 subsequentes a sua desclassificação.

A Prefeitura de Rondonópolis, em sua defesa, apontou que a desclassificação da empresa ocorreu por motivos que vedam a realização de diligência: ausência de documentos e/ou informação que deveria constar originalmente das propostas. Além disso, destacou que a licitação foi objeto de duas Representações de Natureza Externa que ao final terminou na liberação do certame por parte do relator.

Em sua decisão, o conselheiro Guilherme Maluf, disse consta nos autos que a Prefeitura Municipal de Rondonópolis vem tentando, desde 2020, concluir um processo licitatório para a contratação de empresa para prestação de serviços de mão de obra terceirizada, porém, tem sido impedida por medidas cautelares, decorrentes de denúncias irresponsáveis.

“Evidencio com a possível suspensão do certame, a Prefeitura Municipal de Rondonópolis pela terceira vez se verá obrigada a proceder com contratações precárias por meio de Adesão à Ata de Registro de Preços ou por meio de Dispensa Emergencial, sofrido consequências graves por ter contratado com empresas que não cumpriam com suas obrigações trabalhistas. Embora reconheça que o certame possui um alto valor estimado, a defesa demonstrou que vem suportando um valor muito maior com contratações avulsas, o que afronta diretamente o princípio da economicidade. Por conseguinte, diante da realidade vivenciada pelo ente municipal, bem como da natureza dos serviços licitados, considero mais gravosa a suspensão do certame que se encontra finalizado”, diz trecho da decisão.

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