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VGNJUR Sexta-feira, 18 de Fevereiro de 2022, 15:44 - A | A

Sexta-feira, 18 de Fevereiro de 2022, 15h:44 - A | A

condenado a 28 anos

Condenado por matar suposta amante grávida em MT tenta reduzir pena

Crime ocorreu em 2016 comoveu todo Estado

Lucione Nazareth/VGN

A Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça (TJMT) manteve a pena de 28 anos de prisão de Antônio José de Souza acusado de mandar matar uma adolescente de 17 anos com quem teve um caso extraconjugal e que estava grávida. A decisão consta do Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta sexta-feira (18.02).

Consta dos autos, que Antônio José foi sentenciado por homicídio qualificado e também por ocultação de cadáver ocorrido em 2015. Na ação cita que acusado, juntamente com o executor enterraram a vítima em um sítio, em Alto Paraguai. O caso gerou comoção e repercussão não só na cidade, mas em todo Estado.

Ele está preso desde a fase do inquérito policial. O executor do crime foi assassinado em 2016. A defesa entrou com recurso tentando reformar a sentença que o condenou pelo crime.

No acórdão publicado no DJE, consta que a adoção de entendimento contrário ao pretendido por Antônio José não constitui vício passível de correção por recurso aclaratório.

“Se areprimenda corporal do embargante foi devidamente individualizada, resulta elidida qualquer ofensa aos princípios da legalidade, da individualização da pena e da vedação a dupla punição. O c.STJ firmou entendimento no sentido de que “não caracteriza omissão o não enfrentamento de dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação do mister do Supremo Tribunal Federal”, diz trecho do acórdão.

Além disso, consta que não se pode falar em omissão quando o embargante se refere a matéria fundamentadamente enfrentada no acórdão, não se prestando o recurso de embargos de declaração para a reapreciação de questões já debatidas entre as partes, analisadas e decididas pela Câmara Julgadora.

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