A Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça (TJ/MT) negou pedido de Marques Willian da Silva Santos e manteve a condenação imposta a ele de 39 anos e 2 meses de reclusão, em regime fechado, por matar a ex-namorada, Gislaine Garcia de Oliveira, e o filho de seis meses no município de Sorriso (a 420 km de Cuiabá). A decisão consta do Diário da Justiça Eletrônico (DJE).
Consta dos autos, que crime foi cometido em março de 2014 nas proximidades do Rio Teles Pires. À polícia, Marques confessou ter enforcado o filho na frente da ex-namorada e, depois, estrangulado a adolescente, por descobrir que ela o teria traído.
Em novembro de 2018, a juíza Emanuelle Chiaradia Navarro Mano condenou Marques a 39 anos e dois meses de prisão em regime fechado. Ele está preso no Centro de Ressocialização de Sorriso.
No TJ/MT, a defesa dele entrou com Revisão Criminal apontando que Marques Willian e Walter Gustavo Krebs (condenado 2 anos e 9 meses de prisão, em regime inicial aberto) desde o início da persecução penal foram defendidos por advogados que integravam “o mesmo escritório de advocacia, o que lhe causou prejuízos”.
“Nas alegações finais apresentadas na fase de formação da culpa, a defesa requereu o reconhecimento da continuidade delitiva para os crimes de ocultação de cadáver imputados a Walter Gustavo, e, quanto ao requerente (Marques), reservou-se no direito de defendê-lo apenas no Tribunal do Júri. O requerente (Marques) foi condenado pelo crime de homicídio qualificado e ocultação de cadáver, enquanto o corréu apenas pelo delito previsto no art. 211 do CP; o escritório responsável pela defesa dos réus interpôs recurso de apelação (julgado intempestivo) somente em favor do acusado Walter Gustavo, deixando de recorrer em favor de Willian, demonstrando mais uma vez os conflitos entre as teses de defesas”, sic trecho dos autos.
No pedido, a defesa de Marques requereu a nulidade do processo, desde a “citação, iniciando novamente os trâmites processuais, para que ele seja submetido a novo júri”.
O relator do recurso, desembargador Orlando Perri, afirmou em seu voto que o fato de o mesmo advogado ter apresentado as alegações finais e haver requerido o reconhecimento da continuidade delitiva entre os dois crimes de ocultação de cadáver imputados a Walter Augusto, e de se reservar ao direito de apresentar as teses defensivas em relação a Marques apenas em plenário, “não pode ser interpretado como colidência de defesa, tampouco há nulidade a macular o julgamento do feito pelo Tribunal Popular”.
Conforme ele, do que consta na ação penal ficou “claro que, em nenhum momento, a defesa adotou tese que poderia beneficiar um dos réus em prejuízo do outro.
“A defesa de réus distintos – que convergem em suas declarações – exercitada por advogados do mesmo escritório – ou por um único profissional – não afronta o contraditório e a ampla defesa”, diz voto. Ainda segundo o magistrado, Marques não demonstrou os prejuízos que a atuação do escritório de advocacia no processo ocasionou para a defesa dos réus. “Nessas condições, não há se falar em nulidade. Posto isto, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, julgo improcedente a revisional”, sic voto.
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