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VGNJUR Quarta-feira, 13 de Abril de 2022, 10:33 - A | A

Quarta-feira, 13 de Abril de 2022, 10h:33 - A | A

14 anos de prisão

Condenado por “lavar dinheiro” de facção criminosa em empresa de VG entra com recurso para anular ação

Ele foi condenado a mais de 14 anos de prisão

Lucione Nazareth/VGN

A juíza Ana Cristina Silva Mendes, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, negou pedido de Jonas Souza Gonçalves Junior e manteve a condenação de 14 anos de prisão por promover lavagem de dinheiro e movimentar recursos em prol de uma facção criminosa. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).  

Jonas foi preso na Operação Red Money, deflagrada no dia 08 de agosto de 2018 por supostamente participar da facção criminosa. Nas investigações foi constatado que ele chegou abrir uma empresa em Várzea Grande J.J Informática para promover lavagem de dinheiro e movimentar recursos em prol do grupo criminoso.

Em outubro do ano passado, Jonas foi condenado a 14 anos e 09 meses de prisão por organização criminosa e por lavagem de dinheiro. A esposa dele, Jeniffer Lemes da Silva, também acusada de integrar o esquema, foi sentenciada a 12 anos de reclusão.

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Porém, a defesa dele entrou com Exceção de Litispendência alegando que já havia sido condenado pelos mesmos fatos em outra Ação Penal também em tramitação no Juízo da Sétima Vara Criminal. Dessa forma, ele pleiteou o trancamento da denúncia.

Em sua decisão, a juíza Ana Cristina Mendes, apontou que em uma Ação Penal o acusado Jonas Souza foi condenado “por integrar organização criminosa com a finalidade de praticar o tráfico de drogas”; e que na decisão de outubro de 2021, o mesmo foi sentenciado “por integrar organização criminosa com a finalidade de praticar o delito de lavagem de capitais”.

“Deveras o Crime de Organização Criminosa tratar-se de Tipo Legal alternativo, havendo elementos indicativos de que o Excipiente, em tese, integraria Organização Criminosa distinta, levando-se em consideração o conceito estipulado no artigo 1º, §1º da Lei 12.850/13, o contexto fático se mostra individualizado e distinto. Em outras palavras, descrito pelo titular da Ação Penal fatos que, em tese, descrevem a associação de 04 (quatro) ou mais pessoas com estrutura ordenada que se caracteriza pela divisão de tarefa com a finalidade de obtenção de vantagem de qualquer natureza mediante a prática de infrações penais, cuja pena máxima seja maior que 04 (quatro) anos, mesmo dentro de outra Organização Criminosa, é de rigor o reconhecimento de contextos fáticos distintos”, diz trecho da decisão.

Ainda segundo ele, nos autos ficou comprovado que as circunstâncias em que levaram o Ministério Público a oferecer a denúncia contra Jonas em nada coincidem com os fatos descritos na Ação Penal proposta em 2014.

"Ademais, cumpre asseverar que a Ação Penal nº ....2018, já se encontra devidamente sentenciada, ocasião em que JONAS SOUZA GONÇALVES JUNIOR foi condenado como incurso nos delitos previstos no artigo 2º, §3º, da Lei 12.850/2013 e no artigo 1º, § 1º, inciso II, §4º, ambos da Lei nº 9.613/1998, às penas de 14 (quatorze) anos e 09 (meses) meses de reclusão e a 48 (quarenta e oito) dias-multa, no valor de um salário mínimo. Portanto, constatada que se trata de Ação Penal ajuizada pelo Ministério Público do Estado tendo por escopo a apuração da prática de crime em contextos fáticos diferentes, JULGO IMPROCEDENTE a Exceção de Litispendência proposta pela defesa de JONAS SOUZA GONÇALVES JUNIOR”, diz outro trecho da decisão.

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