Por maioria, os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ/MT), acolheram Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo ex-prefeito de Campos de Júlio, José Odil da Silva, e declararam inconstitucionalidade de Lei Municipal que criou cargo comissionado de procurador-geral do município. A decisão consta do Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta quinta-feira (14.10).
Na ADI, José Odil requer a declaração de inconstitucionalidade do artigo 2º e seus incisos, da Lei Municipal 510/2012, que atribuiu funções do procurador-geral do Município, sem o caráter de assessoramento, chefia ou direção, mas que são reservadas exclusivamente ao Procurador Jurídico, que detém função de natureza contínua e reservada e não de cargo comissionado como disposto na legislação.
O relator do pedido, desembargador José Zuquim Nogueira, apresentou voto apontando que as atribuições do cargo de procurador-geral do município dizem respeito as mesmas funções do procurador jurídico, que estão previstas no artigo 5º, da mesma lei, com exceção da função de superintender os serviços jurídicos e administrativos da Procuradoria Geral do Município.
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Conforme ele, as atribuições do cargo de procurador-geral do Município previstas na Lei Municipal “não se enquadram na excepcional possibilidade de nomeação via cargo em comissão, notadamente porque são típicas da advocacia pública, cujas características prescindem de uma relação de confiança típica ao cargo comissionado, sendo, pois, passíveis de serem exercidos por servidores de carreira, aprovados em concurso público”.
“Sendo assim, conforme salientado, as atribuições reservadas ao cargo em comissão de procurador-geral do Município previsto no art. 2º e seus incisos, da Lei nº 510/2012, do Município de Campo de Júlio, reportam claramente ao desempenho de funções meramente técnicas, sem caráter de direção, chefia ou assessoramento, que tem por base a confiança e a transitoriedade. Desse modo, o fato de o dispositivo de lei impugnado conferir atribuições ao procurador-geral do Município de representação do Município em juízo enseja a declaração de inconstitucionalidade, porquanto são atribuições que devem ser exercidas por procurador de carreira ou por mandatário constituído, pelo município, para essa finalidade”, diz trecho do voto.
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