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VGNJUR Quarta-feira, 17 de Junho de 2020, 10:08 - A | A

Quarta-feira, 17 de Junho de 2020, 10h:08 - A | A

R$ 112.943,00

Bens de prefeito e empresas são bloqueados por suposta fraude em licitação

Rojane Marta/VG Notícias

Os bens do prefeito de Reserva do Cabaçal (a 390km da Capital), Tarcisio Ferrari, foram bloqueados pela Justiça, por suposta fraude em licitação, para o fim específico de desviar dinheiro público. A decisão liminar atende pedido do Ministério Público de Mato Grosso.

Além dos bens do prefeito, o bloqueio até o limite de R$ 112.943,00, atingiu as empresas Criativa Consultoria e Sistema de Informática Ltda. e Líder Consultoria e Assessoria Empresarial – ME, e seus respectivos sócios proprietários Lear Teixeira e Jussemar Rebuli Pinto.

De acordo consta da Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, “toda a fase interna do processo licitatório, modalidade Pregão Presencial nº 26/2016, foi completa e indevidamente montada”. Conforme apontado pela promotora de Justiça Mariana Batizoco Silva Alcântara, os atos administrativos referentes à fase interna da licitação foram publicados em datas próximas, durante o recesso das atividades no Município (dezembro de 2016), inclusive com a divulgação do edital de aviso de licitação antes da autorização de abertura pelo prefeito municipal. O processo licitatório foi deflagrado e concluído, a “toque de caixa”.

“O processo licitatório em questão foi retroativamente montado, utilizando-se ‘por um lapso’ a mesma data em vários atos administrativos. Outro fato que chamou a atenção foi a abertura da licitação ainda durante o recesso, no dia 9 de janeiro de 2017, sendo o atendimento aberto ao público somente em 16 de janeiro. Além disso, os objetos dos contratos celebrados com as empresas vencedoras não foram executados por inteiro, inexistindo fiscalização efetiva” cita trecho da denúncia do MPE.

Segundo o MPE, compareceram ao pregão as empresas Criativa Consultoria e Sistema de Informática Ltda. e Líder Consultoria e Assessoria Empresarial – ME, declaradas vencedoras do certame com propostas de preços que totalizaram R$ 401 mil. No dia 12 de janeiro de 2017 o procedimento foi homologado e firmados os contratos com validade de 12 meses. No entanto, o MPE aponta que a “disputa” entre os participantes réus foi meramente fictícia.

“O procedimento licitatório foi deflagrado exclusivamente com o propósito de viabilizar o artifício arquitetado para o desvio de dinheiro público”, consignou, acrescentando que “os acionados estavam, desde sempre, adredemente mancomunados para o fim específico de desviar dinheiro público e apropriar-se desses valores” destaca ACP. Com MPE.

 

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