Vinte e dois municípios de Mato Grosso, entre eles Cuiabá, têm até o próximo dia 31 para preencherem plano de ação que vai viabilizar recebimento de recursos do eixo Ações socioassistenciais Covid-19, previstos na Portaria 369/2020 do Ministério da Cidadania. Clique Aqui e confira os municípios do Estado pendentes.
O Ministério da Cidadania, por meio da Secretaria Nacional de Assistência Social - SNAS, da Secretaria Especial de Desenvolvimento Social - SEDS, autorizou a abertura de adesão para o repasse emergencial de recursos federais para a execução de ações socioassistenciais nos municípios/Estados/DF devido à situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do novo coronavírus, COVID-19, conforme Portaria MC nº 369/GM/MC, de 29 de abril de 2020.
O Plano de Ação é o instrumento eletrônico de planejamento utilizado pela Secretaria Nacional de Assistência Social - SNAS para ordenar e garantir a validação das informações referentes à execução dos serviços socioassistenciais destinados ao atendimento de pessoas que necessitem ser alojadas ou remanejadas do seu atual local de acolhimento, conforme orientação do Ministério da Saúde sobre distanciamento social; ou pessoas que se encontrem em situação de rua, desabrigados, desalojados ou em situação de imigração.
“É importante destacar que no momento de preenchimento do plano de ação deverão ser prestadas as informações de aprovação do Conselho de Assistência Social do ente e que o não envio do Plano de Ação ensejará a devolução integral do recurso recebido, por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, ao Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS”, diz portaria.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que o prazo encerra em 31 de julho e, informa que, até o momento, apenas 1.782 dos municípios prestaram as informações.
Ao todo, 2.924 municípios são elegíveis ao crédito - ou seja, 1.142 ainda não preencheram o documento e devem fazê-lo nos próximos cinco dias. O primeiro alerta que a área técnica de Assistência Social da CNM faz é: deverão cumprir essa etapa somente os Entes que já realizaram o aceite e estão elegíveis a receber recurso para execução das ações socioassistenciais.
Siga o Instagram do VGN: (CLIQUE AQUI).
Participe do Canal do VGN e fique bem informado: (CLIQUE AQUI).