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Cidades Quarta-feira, 10 de Junho de 2020, 14:42 - A | A

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Portaria editada

SES/MT autoriza translado dos corpos de mortos pela Covid-19 aos municípios de origem

Rojane Marta/VG Notícias

A Secretaria Estadual de Saúde alterou o artigo 17 da Portaria 168/2020 e autorizou o translado dos corpos aos municípios de origem (dentro do território estadual) dos óbitos que tenham tido como causa suspeita ou confirmada da Covid-19.

No entanto, para isso, terá que cumprir o período máximo de 24 horas entre o óbito e o sepultamento, seguindo as recomendações da Anvisa, Ministério da Saúde e Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso.

A Portaria 168/2020 dispõe sobre o manejo dos corpos e Declarações de Óbito nos casos de óbitos de indivíduos suspeitos ou confirmados para COVID-19, ocorridos em unidades de saúde, hospitais, domicílios, casas de longa permanência e similares, durante o período de pandemia em decorrência da propagação do novo coronavírus (SARS-CoV-2). A redação do artigo 17, antes de ser alterado, vedava em todo o território estadual, a prestação de serviço de conservação e translado de restos mortais humanos em que o óbito tenha tido como causa suspeita ou confirmada Covid-19.

Com a edição, o artigo 17 passa a vigorar com a seguinte redação: “Fica VEDADA, em todo território estadual, a prestação de serviços de conservação de corpos. §1º Fica autorizado o translado dos corpos aos municípios de origem (dentro do território estadual) dos óbitos que tenham tido como causa suspeita ou confirmada COVID-19 (doença infectocontagiosa), desde que cumprido o período máximo de 24 horas entre o óbito e o sepultamento, seguindo as recomendações da Anvisa, Ministério da Saúde e Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso. §2º Para transladar os corpos, conforme §1º, os serviços funerários, familiares e os municípios de origem do óbito devem providenciar todas as medidas já regulamentadas pelos órgãos sanitários para garantir o cumprimento do prazo de 24 horas (do óbito até o sepultamento)”.

A portaria ainda dispõe que nos casos de translado dos corpos aos municípios de origem, o acondicionamento do corpo deverá, de forma obrigatória, minimamente cumprir as seguintes orientações: envolver o corpo com lençóis; acondicionar o corpo em saco impermeável e selar para impedir que haja vazamento de fluídos corpóreos; desinfetar a superfície externa do saco com álcool 70%, solução clorada (0,5 a 1%) ou outro saneante desinfetante regularizado junto à Anvisa; acondicionar o corpo já embalado em um segundo saco impermeável e selar; proceder à desinfecção da superfície externa conforme inciso III; acondicionar o corpo, após os procedimentos supramencionados, em urna mortuária que deverá ser imediatamente lacrada; e realizar o translado do corpo, que deverá ser encaminhado diretamente para o sepultamento no município de destino.

Os profissionais envolvidos no processo de acondicionamento e recebimento do corpo obrigatoriamente deverão estar utilizando os equipamentos de proteção individual apropriados para cada atividade.

No caso do translado de corpo em portos, aeroportos e fronteiras, os requisitos mínimos estão estabelecidos na “RDC ANVISA Nº 33, de 08/07/2011, que dispõe sobre o Controle e Fiscalização Sanitária do translado de Restos Mortais Humanos, e obrigatoriamente deverão ser seguidos.”

 

 

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