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Cidades Quarta-feira, 30 de Julho de 2025, 15:23 - A | A

Quarta-feira, 30 de Julho de 2025, 15h:23 - A | A

RENEGOCIAÇÃO FISCAL

Município de MT zera juros e multas para contribuintes quitar dívidas municipais

Desconto total em débitos municipais é oferecido em Carlinda

Isadora Sousa/VGN

Contribuintes de Carlinda, a 760 km de Cuiabá, que possuem débitos com a Prefeitura podem regularizar suas pendências com até 100% de desconto em juros e multas. A medida está prevista na Lei nº 1.487/2025. A informação foi publicada no Diário Oficial da Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM-MT) nesta quarta-feira (30/07).

A legislação permite que pessoas físicas ou jurídicas quitem dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2024, tanto tributárias quanto não tributárias, inclusive aquelas já inscritas em dívida ativa ou em fase judicial.

Para quem optar pelo pagamento à vista até o dia 30 de setembro de 2025, o desconto será de 100% nos encargos. Já os contribuintes que preferirem parcelar, também até 30 de setembro, poderão obter 50% de desconto, desde que a entrada seja paga e as parcelas tenham valor mínimo de dois VRMs (Valor de Referência Municipal). Os valores atualizados devem ser consultados junto à Prefeitura.

O parcelamento será automaticamente cancelado caso haja atraso de duas parcelas consecutivas, o que restabelece o valor integral da dívida. Além disso, cada parcela em atraso terá acréscimos de multa diária e juros mensais.

Débitos já parcelados anteriormente também podem ser incluídos no novo programa, mediante cancelamento do acordo anterior. No entanto, não serão beneficiadas dívidas referentes ao exercício atual, retenções na fonte, compensações de crédito, multas contratuais ou condenações impostas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT).

Para aderir aos benefícios, o contribuinte precisa apresentar um requerimento formal. Em caso de ação judicial sobre a dívida, é necessário renunciar ao processo e pagar as custas judiciais, inclusive as do próprio advogado.

Os pagamentos de valores inscritos em dívida ativa deverão ser realizados via Procuradoria Jurídica do município. O programa não prevê restituição de valores já pagos anteriormente.

A nova lei já está em vigor e poderá ser regulamentada por decreto, com definições adicionais sobre prazos e procedimentos.

 Leia também: Corregedoria arquiva caso de GMs de VG após “visita fúnebre”

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