O prefeito de Tabaporã, Carlão Borchardt (PL), sancionou três novas leis que ampliam os gastos públicos com o Executivo e o Legislativo municipal. As normas foram publicadas nesta terça-feira (05.08) em edição extraoficial do Diário da Associação dos Municípios Mato-grossenses (AMM-MT) e preveem reajustes salariais, aumento nas diárias de viagens e a criação de dois novos auxílios mensais para os vereadores e servidores da Câmara.
A Lei nº 1.513/2025 atualiza os valores pagos a título de diárias. Para viagens dentro de Mato Grosso, vereadores passam a receber R$ 800, enquanto o presidente da Câmara terá direito a R$ 900. Já servidores da Casa receberão R$ 600. Para deslocamentos fora do Estado, os valores sobem para R$ 1.200 (vereadores), R$ 1.400 (presidente) e R$ 900 (servidores).
A Lei nº 1.512/2025 fixa os novos subsídios das principais autoridades do Executivo municipal. O salário do prefeito passa a ser de R$ 29 mil, o do vice-prefeito R$ 19 mil e o dos secretários municipais R$ 16 mil. A norma permite reajustes anuais conforme as regras da Constituição Federal.
A Lei nº 1.511/2025, por sua vez, cria dois benefícios indenizatórios para os servidores e vereadores do Legislativo: um auxílio-alimentação de R$ 1.500 e um auxílio-saúde de R$ 1.518 mensais, totalizando R$ 3.018 por beneficiário. Os valores serão pagos mediante comprovação de frequência e apresentação de documentos, como laudos médicos no caso do auxílio-saúde. Os auxílios são isentos de impostos e não entram no cálculo de despesas com pessoal.
Os textos das leis autorizam que os benefícios sejam reajustados anualmente com base na Revisão Geral Anual (RGA) dos servidores públicos. Todas as despesas, segundo os dispositivos legais, serão cobertas com recursos próprios da Câmara e da Prefeitura, desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira. Não há, até o momento, estimativas oficiais sobre o impacto financeiro das mudanças.
Tabaporã, a 615 km de Cuiabá, tem 9.818 habitantes, conforme o Censo 2022 do IBGE. O município possui um dos maiores PIBs per capita do estado, com R$ 141.052,69 por habitante.
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