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Cidades Sexta-feira, 19 de Junho de 2020, 08:05 - A | A

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A caminho do lockdown

MPE entra com ação para Várzea Grande e Cuiabá decretarem quarentena coletiva por 15 dias

Rojane Marta/VG Notícias

O Ministério Púbico do Estado ingressou com Ação Civil Pública contra os municípios de Cuiabá e Várzea Grande para forçar as cidades cumprirem o disposto do Decreto Estadual 522/2020, e decretar lockdown ou quarentena coletiva por 15 dias.

O Decreto Estadual institui classificação de risco e atualiza as diretrizes para adoção, pelos municípios, de medidas restritivas para prevenir a disseminação da Covid-19. Segundo consta das diretrizes do Decreto, Cuiabá e Várzea Grande estão classificadas como nível de Risco Muito Alto (RMA), neste caso, ambos municípios deveriam implantar medidas mais restritivas para conter o avanço do novo coronavíus.

Dentre as medidas que constam do Decreto para municípios classificados como RMA estão: quarentena coletiva obrigatória no território do município, por períodos de 15 dias, prorrogáveis, mediante reavaliação da autoridade competente; controle do perímetro da área de contenção, por barreiras sanitárias, para triagem da entrada e saída de pessoas, ficando autorizada apenas a circulação de pessoas com o objetivo de acessar e exercer atividades essenciais e manutenção apenas de serviços públicos e atividades essenciais, em consonância com o Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, exceto academias, salões de beleza e barbearias.

“Como é pública e notoriamente sabido, o mundo inteiro está sofrendo da pandemia denominada “CORONAVÍRUS” ou COVID-19, que possui altos índices de transmissão, morbidade e mortalidade. Não existe ainda REMÉDIO, CURA OU VACINA para a referida doença cujo contágio se faz pelo meio ambiente, circulando pelo ar, emitida por pessoas portadoras do vírus e recebidas por aqueles que se encontram fisicamente próximos. A forma mais eficaz de preservação da saúde pública, em face das circunstâncias acima assinaladas, é justamente impedir ao máximo a circulação de pessoas e sua aglomeração. Os lugares onde isso não foi feito, ou realizado de maneira tardia, enfrentam as consequências catastróficas por tal decisão” cita trecho da ACP.

De acordo com o MPE, a ACP atende pedido do Sindicato dos Profissionais da Enfermagem que solicitou interferência do órgão para atuar no sentido que fossem adotadas medidas “restringindo a circulação de pessoas em locais públicos e impedindo o funcionamento de atividades não essenciais” nos municípios de Cuiabá e Várzea Grande em face do incremento de casos de COVID-19 em Mato Grosso em níveis além da capacidade dos serviços de saúde.

“É preciso salientar que, desde o início da pandemia de COVID-19, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso tem atuado em várias frentes para o enfrentamento do problema, por meio de diversos procedimentos e atos extrajudiciais. Obviamente, a questão das medidas de isolamento social está incluída no âmbito de esfera de atuação do Ministério Público, especialmente em face da iminência de esgotamento dos meios de atendimento pelos serviços de saúde, notadamente leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI)” explica o órgão.

O MPE ainda lembra que até a última quarta (17.06), a ocupação dos leitos de UTI dispensados à Covid-19 em Mato Grosso estava com 76,5% de sua capacidade, “com números de contaminação subindo a todo momento, podendo se dizer que é iminente a ocorrência de pacientes que não terão à sua disposição esse atendimento e que, por isso, poderão vir a óbito”.

Por outro lado, complementa o MPE, “o mesmo boletim demonstra que a curva de casos e mortes se encontra em plena ascensão, especialmente com o progressivo relaxamento das medidas de isolamento e distanciamento social, inclusive com a abertura de shopping centers”.

“Isso implica em dizer que, de acordo com os termos da referida norma estadual, a região metropolitana da Capital, que, como exposto, compreende os Municípios de Cuiabá e Várzea Grande, já deveria ter interrompido todas as atividades não essenciais. Por outro lado, não se verifica dos dois Municípios citados qualquer providência para a adoção das medidas de isolamento social contidas no referido decreto estadual” diz o MPE.

Para o MPE, o Governo do Estado, embora tenha estabelecido a classificação de risco e as medidas necessárias para cada fase, se omitiu em determinar, coercitivamente a adoção das aludidas, sob a alegação de que tal assunto seria de atribuição dos municípios. O MPE cita ainda os óbitos registrados em Várzea Grande em decorrência da Covid-19, que até ontem (19) eram 63.

“Anote-se que o aglomerado urbano que se constitui na metrópole Cuiabá/Várzea Grande é inclusive instituição jurídica que encontra sua definição e suporte na legislação estadual, como se verifica da Leis Complementares Estaduais n.º 359, 499 e 609 (docs. 05, 06 e 07), que reconhecem a existência do usos comuns de serviços e equipamentos públicos entre as diferentes localidades citadas. Portanto, diante dos fatos aqui tratados, o que se pretende com a presente ação é que o Estado de Mato Grosso encerre sua atuação meramente orientativa quanto à adoção das medidas necessárias de restrição de circulação de pessoas e serviços na região metropolitana de Cuiabá/Várzea Grande, exercendo, de forma impositiva, as providências previstas em seu próprio Decreto n.º 522/2020, caso os Municípios de Cuiabá e Várzea Grande não o façam” reforça.

Diante disso, o MPE requer em medida liminar: “a antecipação dos efeitos da tutela pretendida, da obrigação de fazer a fim de ordenar que o Estado de Mato Grosso, o Município de Cuiabá e o Município de Várzea Grande adotem, imediatamente, de maneira uniforme e automática, as medidas previstas de distanciamento e isolamento social correspondentes à sua classificação de risco à saúde pública previstas no Decreto Estadual n.º 522/2020; expedindo os atos normativos necessários à consecução de tais fins e determinando o cumprimento dos referidos, por seus respectivos órgãos de policiamento e fiscalização, durante todo o período de duração desta pandemia de COVID-19”.

Ainda, requer: seja fixada multa diária (astreintes) no valor de R$ 10.000,00, para o caso de descumprimento de qualquer das providências a serem ordenadas.

Outro lado - Por meio de nota, o prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro (MDB), disse que está em Brasília e, por meio da imprensa, tomou conhecimento do pedido formulado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso. Segundo ele, logo que retornar para Capital do Estado irá reunir-se com o Comitê de Enfrentamento ao novo Coronavírus, ainda nesta sexta-feira (19), e também com à Procuradoria Geral do Município para posterior manifestação.

Já a prefeita de Várzea Grande Lucimar Campos (DEM) até o momento não se posicionou.

 
 
 
 

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