12 de Maio de 2024
12 de Maio de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

Cidades Sexta-feira, 20 de Julho de 2018, 15:18 - A | A

Sexta-feira, 20 de Julho de 2018, 15h:18 - A | A

decisão judicial

Juiz reconhece legalidade e manda Prefeitura pagar URV para irmão de Jaime Campos

Lucione Nazareth/ VG Notícias

3d5d0f17-a193-4918-bb21-85cdb1d96b41.jpg

 

O juiz da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, Alexandre Elias Filho, concedeu decisão favorável ao irmão do ex-senador Jaime Campos, o médico João Francisco de Campos, e reconheceu como sendo legal a incorporação de 11,98% ao salário dele referente a URV (Unidade Real de Valor) que se converteu em Real no ano de 1994.

João Francisco ingressou Ação de Cobrança, restituição de perdas salariais pela conversão da URV do Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Várzea Grande (PREVIVAG), onde se alega que quando da edição da Medida Provisória nº 434/94, posteriormente convertida em lei, dispondo sobre o Programa de Estabilização Econômica, o Sistema Monetário Nacional instituiu a URV, e a norma jurídica deveria ter reajustado a remuneração da parte Autora com base na mesma URV.

Ele apontou que o reajuste não foi observado em seus vencimentos, requerendo que a Prefeitura seja condenada a incorporar o percentual de 11,98% ao seu salário, procedendo ao recálculo da conversão dos valores de seus vencimentos, bem como ao pagamento das diferenças relativas à incorporação, com repercussão sobre os adicionais temporais, férias, 13º salário, licença-prêmio ou quaisquer outras vantagens.

Na ação a Procuradoria do Município sustenta que compete ao servidor o ônus de provar o efetivo dano, e ao final, protestou pela improcedência do pedido.

Ao analisar o processo, o juiz Alexandre Elias apontou que a Prefeitura de Várzea Grande não fez a conversão dos salários para a URV a partir de 01 de março de 1994, causando prejuízo em forma de redução salarial aos servidores, independentemente dos demais reajustes previstos na política salarial.

Na decisão, o magistrado disse ainda que eventuais reajustes subsequentes ou concomitantes à conversão monetária, aplicados no salário de João Francisco, sob outros títulos (leis editadas, bem como eventuais correções salariais obtidas por força de decisões judiciais), não podem ser utilizados para a compensação das diferenças pecuniárias solicitadas na ação.

“Ante o exposto, julgo procedente, em parte, o pedido inicial, no sentido de: a) reconhecer o direito em favor da parte Autora à percepção da diferença remuneratória decorrente da perda ocorrida quando da conversão do real para URV, obedecendo-se o limite máximo de 11,98% e devendo, também, a incorporação incidir sobre quaisquer verbas percebidas no período, inclusive 13º salário, férias, gratificações e demais vantagens que compõem a remuneração; b) considerar a prescrição quinquenal dos valores referentes aos 05 anos anteriores ao ajuizamento desta ação; c) apurar se houve a reestruturação da carreira da parte Autora, e se esta supriu, por completo, eventual defasagem remuneratória e, em caso de se constatar a defasagem, qual o percentual devido, somente na liquidação de sentença, por arbitramento”, diz trecho extraído da decisão do juiz ao reconheceu como sendo legal a incorporação de 11,98% ao salário de João Francisco.

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760