21 de Maio de 2025
21 de Maio de 2025

Editorias

icon-weather
21 de Maio de 2025
lupa
fechar
logo

Cidades Segunda-feira, 23 de Julho de 2018, 11:19 - A | A

Segunda-feira, 23 de Julho de 2018, 11h:19 - A | A

Extração ilegal de ouro

Juiz federal reconhece erro de cálculo e eleva em mais de R$ 1 milhão condenação contra sobrinho de Riva

Rojane Marta/VG Notícias

Reprodução

justiçafederal

 

O juiz Paulo Cézar Alves Sodré, da Sétima Vara Federal de Cuiabá, reconheceu erro material existente na sentença, que condenou o sobrinho do ex-deputado José Riva, empresário João Paulo Riva, a pagar multa por exploração irregular de garimpo e crimes ambientais e elevou em mais de R$ 1 milhão o valor da multa a ser paga.

Em 2017, o juiz federal condenou o empresário a 2 anos e 8 meses de reclusão - sendo que a pena privativa de liberdade foi convertida em duas penas restritivas de direito -, e multa pela reparação do dano na ordem de R$ 42.539.893,80 milhões – sendo que, desse total, R$ 41.201.893,82 refere-se ao ouro extraído da Fazenda São Vicente, estimado em 556.857,60 gramas de ouro, e R$ 1.338.000,00  refere-se a produção acumulada de ouro estimada  em  12.000 g.

No entanto, a União interpôs embargos de declaração, alegando, em síntese, que possui legitimidade e interesse para propor os embargos de declaração na qualidade de “terceiro prejudicado”, e citou que a decisão proferida nos autos tem o potencial de prejudicar o interesse jurídico da União, pois o valor condenatório se encontra equivocado, competindo à União, proprietária das riquezas minerais, interpor a futura execução.

O equívoco contido na sentença corresponde a “erro material” quanto ao valor da reparação do dano arbitrada no montante de R$ 1.338.000,00, visto que foi embasado no laudo pericial que, por sua vez, apresenta erro no final do cálculo, sendo que o valor correto corresponde a R$ 2.676.000,00. Ao final, a União requereu que fosse reconhecido o erro material, para constar a quantia de R$ 2.676.000,00.

Em sua decisão, o juiz federal destacou que são cabíveis embargos de declaração quando houver no acórdão obscuridade, contradição ou quando for omitido ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal, bem assim para corrigir erro material no julgado.

“Por fim, registro que, em se tratando de impugnação a valor inerente à reparação de danos à União, constato que esta última possui legitimidade/interesse para a propositura dos embargos. De qualquer forma, ainda que fosse o contrário, nada obsta a análise do ponto objeto dos embargos, visto que o tema relativo à inexatidão material na sentença pode ser reconhecido até mesmo de ofício e a qualquer tempo” diz trecho extraído dos autos.

Ainda, Sodré destacou que: “De uma simples leitura do laudo pericial, verifica-se que o Sr. Perito se equivocou ao fazer o cálculo da produção do ouro para o período de um ano (outubro de 2011 a outubro de 2012), pois, se a média por mês equivale a 2000g, a produção acumulada de ouro ao longo de um ano certamente corresponde a 24000g. Evidenciado o erro material é de ser corrigida a sentença proferida, visto que, na hipótese dos autos, a reparação dos danos materiais à União, em relação à área de pesquisa relativa ao processo DNPM 867201/2008, foi fixada com fundamento em conclusão equivocada da perícia elaborada nos autos”.

Diante disso, o magistrado reconheceu do erro material existente na sentença, para corrigi-lo. Com isso, a condenação passou a ser R$ 43.877.893,82.

“Condeno, ainda, o réu JOÃO PAULO RIVA na reparação dos danos materiais à União, referente à quantidade de “ouro” extraído da Fazenda São Vicente, que, segundo o laudo pericial, na área de pesquisa relativa ao processo DNPM 867205/2008, foi estimada em 556.857,60 gramas de ouro, que foi avaliado pelos peritos em R$ 41.201.893,82 (quarenta e um milhões, duzentos e um mil, oitocentos e noventa e três reais e oitenta e dois centavos), e na área de pesquisa relativa ao processo DNPM 867201/2008, a produção acumulada de ouro foi estimada em 12.000g (doze mil gramas), que foi avaliado pelos peritos em 2.676.000,00 (dois milhões seiscentos e setenta e seis mil reais), perfazendo o total de R$ 43.877.893,82 (quarenta e três milhões, oitocentos e setenta e sete mil, oitocentos e noventa e três reais e oitenta centavos). Referido valor deve ser corrigido desde a data da apresentação do laudo em juízo, de acordo com a tabela de Cálculos do Conselho da Justiça Federal. (...)” diz sentença corrigida.

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760