O juiz Paulo Cézar Alves Sodré, da Sétima Vara Federal de Cuiabá, reconheceu erro material existente na sentença, que condenou o sobrinho do ex-deputado José Riva, empresário João Paulo Riva, a pagar multa por exploração irregular de garimpo e crimes ambientais e elevou em mais de R$ 1 milhão o valor da multa a ser paga.
Em 2017, o juiz federal condenou o empresário a 2 anos e 8 meses de reclusão - sendo que a pena privativa de liberdade foi convertida em duas penas restritivas de direito -, e multa pela reparação do dano na ordem de R$ 42.539.893,80 milhões – sendo que, desse total, R$ 41.201.893,82 refere-se ao ouro extraído da Fazenda São Vicente, estimado em 556.857,60 gramas de ouro, e R$ 1.338.000,00 refere-se a produção acumulada de ouro estimada em 12.000 g.
No entanto, a União interpôs embargos de declaração, alegando, em síntese, que possui legitimidade e interesse para propor os embargos de declaração na qualidade de “terceiro prejudicado”, e citou que a decisão proferida nos autos tem o potencial de prejudicar o interesse jurídico da União, pois o valor condenatório se encontra equivocado, competindo à União, proprietária das riquezas minerais, interpor a futura execução.
O equívoco contido na sentença corresponde a “erro material” quanto ao valor da reparação do dano arbitrada no montante de R$ 1.338.000,00, visto que foi embasado no laudo pericial que, por sua vez, apresenta erro no final do cálculo, sendo que o valor correto corresponde a R$ 2.676.000,00. Ao final, a União requereu que fosse reconhecido o erro material, para constar a quantia de R$ 2.676.000,00.
Em sua decisão, o juiz federal destacou que são cabíveis embargos de declaração quando houver no acórdão obscuridade, contradição ou quando for omitido ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal, bem assim para corrigir erro material no julgado.
“Por fim, registro que, em se tratando de impugnação a valor inerente à reparação de danos à União, constato que esta última possui legitimidade/interesse para a propositura dos embargos. De qualquer forma, ainda que fosse o contrário, nada obsta a análise do ponto objeto dos embargos, visto que o tema relativo à inexatidão material na sentença pode ser reconhecido até mesmo de ofício e a qualquer tempo” diz trecho extraído dos autos.
Ainda, Sodré destacou que: “De uma simples leitura do laudo pericial, verifica-se que o Sr. Perito se equivocou ao fazer o cálculo da produção do ouro para o período de um ano (outubro de 2011 a outubro de 2012), pois, se a média por mês equivale a 2000g, a produção acumulada de ouro ao longo de um ano certamente corresponde a 24000g. Evidenciado o erro material é de ser corrigida a sentença proferida, visto que, na hipótese dos autos, a reparação dos danos materiais à União, em relação à área de pesquisa relativa ao processo DNPM 867201/2008, foi fixada com fundamento em conclusão equivocada da perícia elaborada nos autos”.
Diante disso, o magistrado reconheceu do erro material existente na sentença, para corrigi-lo. Com isso, a condenação passou a ser R$ 43.877.893,82.
“Condeno, ainda, o réu JOÃO PAULO RIVA na reparação dos danos materiais à União, referente à quantidade de “ouro” extraído da Fazenda São Vicente, que, segundo o laudo pericial, na área de pesquisa relativa ao processo DNPM 867205/2008, foi estimada em 556.857,60 gramas de ouro, que foi avaliado pelos peritos em R$ 41.201.893,82 (quarenta e um milhões, duzentos e um mil, oitocentos e noventa e três reais e oitenta e dois centavos), e na área de pesquisa relativa ao processo DNPM 867201/2008, a produção acumulada de ouro foi estimada em 12.000g (doze mil gramas), que foi avaliado pelos peritos em 2.676.000,00 (dois milhões seiscentos e setenta e seis mil reais), perfazendo o total de R$ 43.877.893,82 (quarenta e três milhões, oitocentos e setenta e sete mil, oitocentos e noventa e três reais e oitenta centavos). Referido valor deve ser corrigido desde a data da apresentação do laudo em juízo, de acordo com a tabela de Cálculos do Conselho da Justiça Federal. (...)” diz sentença corrigida.
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