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Cidades Domingo, 20 de Março de 2016, 09:31 - A | A

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TCE

Iirregularidades em Processo Seletivo é investigada

Cinco pessoas aprovadas no processo seletivo possuem vínculo de parentesco com agentes públicos do município

Lucione Nazareth/VG Notícias

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) investiga possíveis irregularidades no Processo Seletivo Simplificado realizado pela Prefeitura de Bom de Jesus do Araguaia (a 983 km de Cuiabá), realizado em janeiro deste ano, para cadastro de reserva de servidores. Os salários variavam entre R$ 880,00 a R$ 11.941,00.

De acordo com denúncia do Ministério Público de Contas (MPC), cinco pessoas aprovadas no processo seletivo possuem vínculo de parentesco com agentes públicos do município, portanto, foram contratações ilegítimas realizadas pela Prefeitura Municipal.

“Frente aos indícios do cometimento de ato ilícito de natureza gravíssima, consubstanciada na prática de nepotismo, devem ser apuradas as supostas irregularidades e responsabilidades nas contratações realizadas”, diz trecho da denúncia do MPC.

Conforme consta na denúncia os candidatos aprovados que estariam irregulares seriam: Luana Jessica Mota (mulher do advogado que participou da Comissão Organizadora do processo seletivo), Agnaldo Ferreira Pedro (esposo da secretária de Meio Ambiente), Sandra Menezes de Sousa Ferreira (filha da secretária de Meio Ambiente e cunhada do prefeito da cidade, Joel Ferreira), Mauro Camelo de Oliveira (irmão do presidente da Comissão Organizadora) e Solimar Wanconcelos (cunhada do presidente da Comissão Organizadora).

Na denúncia, o Ministério Público de Contas pede a imediata suspensão do Processo Seletivo, e os respectivos atos de nomeação, até que o processo seja analisado pelo Tribunal de Contas.

Em decisão singular, o conselheiro Moisés Maciel, acolheu em partes os argumentos do MPC, e não determinou o cancelamento do Processo Seletivo e nem da contratação dos servidores.

No entendimento do conselheiro as relações de parentesco entre Mauro Camelo de Oliveira, contratado como auxiliar administrativo, com o presidente da Comissão Organizadora, não figura, em princípio, caso de nepotismo, mas talvez de ofensa ao princípio da impessoalidade.

“Assinalo, que a não concessão liminar da cautelar ora pleiteada não consubstancia análise conclusiva da cautelar em si, cuja apreciação fica sobrestada até o advento das manifestações ao final desta decisão determinada”, diz trecho da decisão do conselheiro.

Diante disso, Maciel determinou a intimação do prefeito de Bom de Jesus do Araguaia, Joel Ferreira (PSDB), do presidente da Câmara Municipal, Ronaldo Rosa (PSD), o Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, Mardem Camelo de Oliveira, para que eles, no prazo de três dias, apresentem esclarecimentos preliminares acerca dos fatos imputados na denúncia.

 

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